OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS PARA O MÊS DE JULHO/2016
05.07 (3ª Feira)
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 30 de Junho de 2016 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 30 de Junho de 2016 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
06.07 (4ª Feira)
Salários do Mês de Junho de 2016
Último dia para o pagamento do salário do mês de Junho de 2016 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).
07.07 (5ª Feira)
GFIP/SEFIP
Recolhimento ao FGTS
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Junho de 2016, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
INSS
Contribuições ao INSS (Empregado Doméstico)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte do empregado doméstico, referentes à competência Junho de 2016 (Lei Complementar 150/2015).
CAGED
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED
Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Junho de 2016 (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).
08.07 (6ª Feira)
Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI 2402.20.00
Último dia para o recolhimento do IPI sobre cigarros (NCM 2402.20), ref. fatos geradores no Mês de Junho de 2016. (Art. 4º da Lei 11.933/2009)
IR-FONTE
Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga
Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente Junho de 2016 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (IN RFB nº 1.141/2011). Código do DARF: 0610
11.07 (2ª Feira)
GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Junho de 2016:
– para as empresas em geral e nos casos de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo a partir da competência janeiro de 2007.
(Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.
13.07 (4ª Feira)
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Julho de 2016 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 01 e 10 de Julho de 2016 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos). (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).
14.07 (5ª Feira)
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2016.
(IN RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°)
15.07 – (6ª Feira)
CIDE
CIDE – Combustíveis
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente ao mês de Junho de 2016 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador (Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).
CIDE
CIDE – Remessas ao Exterior
Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Junho de 2016 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador (Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, c/ alteração art. 6º da Lei nº 10.332/2001).
PIS/PASEP/COFINS/CSLL- FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de Junho de 2016 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento (Art. 3º da Lei nº 10.485/2002).
INSS
Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual)
Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, referentes à competência Junho de 2016 (Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).
Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subsequente.
20.07 (4ª Feira)
PIS-Pasep/COFINS/CSLL – CSRF
Retenções das Contribuições Sociais Federais – PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado
Último dia para o recolhimento das contribuições sociais federais retidas na fonte, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de Julho de 2016 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Lei 10.833/2003, art. 35).
PIS/PASEP
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Junho de 2016 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.
Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.
COFINS – FATURAMENTO
Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento ref. ao mês de Junho de 2016 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 18 da MP nº 2.158-35 – nº do art. 1º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987.
Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhadas: 4%.
IR-FONTE
Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 30 de Junho de 2016 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, NR da pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV
Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Junho de 2016 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – Art. 8º da IN RFB nº 1.435/2013).
SIMPLES NACIONAL
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional
Último dia para o recolhimento do DAS-N e para a transmissão do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Junho de 2016 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011).
SIMEI
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL
Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Junho de 2016 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).
INSS
Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)
Último dia para o recolhimento referente à competência Junho de 2016 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
INSS
Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Junho de 2016 (Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).
PAES
Parcelamento Especial de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Junho de 2016 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
PAEEXP
Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS
Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Junho de 2016 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).
Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.
GFIP/SEFIP
Recolhimento à Previdência Social
Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Junho de 2016:
– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.
(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).
Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.
21.07 (5ª Feira)
DCTF MENSAL
DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Maio de 2016, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 5º da IN RFB nº 1.599/2015 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores), inclusive para as ME/EPP optantes do Simples Nacional sujeitas à tributação com base na tabela do Anexo IV da LC nº 123/2006, cujas atividades se enquadram nos grupos de CNAE 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439, cfe. Inciso I do § 2º do art. 3º da IN RFB 1.599/2015.
Excepcionalmente, por força da IN RFB 1.646/2016, TODAS as entidades e pessoas jurídicas que ficaram DISPENSADAS do envio da DCTF relativa ao mês de JANEIRO/2016 na situação de SEM DÉBITOS a declarar a partir do 2º mês subsequente nesta condição e as PJ que tenham apresentado a DSPJ-Inativa ref. a 2015 e assim se mantiverem no mês de Janeiro/2016, deverão apresentar a DCTF até a data acima.
25.07 (2ª Feira)
IR-FONTE
Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Julho de 2016 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).
IOF
Imposto Sobre Operações Financeiras
Último dia para o recolhimento do IOF referente ao período de 11 a 20 de Julho de 2016 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).
PIS/PASEP
Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento referente ao mês de Junho de 2016 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).
Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;
PIS – Não-Cumulativo: 6912;
PIS – Faturamento: 8109;
PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;
PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;
PIS – Combustíveis: 6824.
Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921
Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2.003: 0679.
Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906
Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.
COFINS FATURAMENTO
Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos
Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Junho de 2016 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009): Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
Código de DARF: Demais Entidades: 2172;
Substituição Tributária Veículos: 8645;
Combustíveis: 6840.
IPI
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Último dia para recolhimento do IPI, exceto cigarros da posição 2402.20 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2016. (RIPI/2010, art. 262, inciso III)
Códigos DARF:
– 0668: Bebidas (Regime Geral);
– 0821: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
– 0838: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (arts 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
– 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
– 0676: Posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
– 1097: Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
– 5123: Demais produtos.
29.07 (6ª Feira)
IRPF
Imposto de Renda Pessoa Física – Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão
Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Junho de 2016, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 1.500/2015, art. 70, inciso I da Lei 11.196/2005 e art. 852 do RIR/1999).
Código DARF: 0190.
IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Junho de 2016, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – IN SRF 84/2001 e art. 70, inciso I da Lei 11.196/2005).
Código DARF: 4600.
IR – PESSOA FÍSICA – DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL 2016
Quota do IRPF apurado na Declaração do IRPF/2016
Último dia para o pagamento da 4ª quota ou quota única do IRPF da Declaração do de Ajuste Anual 2016 referente 2015;
Código DARF: 0211
IRRF – RENDA VARIÁVEL
Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Junho de 2016, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).
IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO
Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário
Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Junho de 2016, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).
IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente ao mês de Junho de 2016 (Até o último dia útil do mês subsequente).
CSLL – ESTIMATIVA MENSAL
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa
Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente ao mês de Junho de 2016 (Até o último dia útil do mês subsequente).
IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 2º Trimestre de 2016
Último dia para o recolhimento da 1ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2016, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).
CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 2º Trimestre de 2016
Último dia para o recolhimento da 1ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2016, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).
IRPJ/SIMPLES NACIONAL
IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos
Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Junho de 2016 (Até o último dia útil do mês subsequente § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).
FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)
Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral
Último dias para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da quota devida no 2º trimestre de 2016, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.
PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE
Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças
Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de Junho de 2016 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 3º da Lei nº 10.485/2002).
DOI –
Declaração de Operações Imobiliárias
Último dia para o envio da DOI pelos cartórios contendo as informações relativas as operações registradas no mês de Junho de 2016 (IN RFB 1.112/2010)
ECF
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
Último dia para envio ao SPED do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa ao ano-calendário de 2015, exercício de 2016. (IN RFB n° 1.422/2013, art. 3°).
SISCOSERV
REGISTRO DE FATURAMENTO (RF) – REGISTRO DE PAGAMENTO (RP)
Último dia para inclusão do RF, ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv no mês de Junho de 2016. (IN RFB n° 1.277/2012, art. 3°, §§ 3° e 4°).
SISCOSERV
REGISTRO DE VENDA (RVS) – REGISTRO DE AQUISIÇÃO (RAS)
Último dia para registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no mês de Abril de 2016. (IN RFB n° 1.277/2012, art. 3° e § 1°).
SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007)
Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007)
Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.
SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL
Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008)
Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento n forma da legislação acima disposta.
REFIS/PAES/PAEX
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX
Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).
FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL
Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal
Últimos dias para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).
PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009
Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09/2014
Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas efetuarem a opção aos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, nos moldes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013).
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADO
Contribuição Sindical – Empregado
Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).