(ÂMBITO FEDERAL)


04.06 (4ª feira)

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referentes aos fatos geradores ocorridos entre 21 e 31 Maio de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).


IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 21 a 31 de Maio de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).


06.06 (6ª feira)

SALÁRIOS

Salários do Mês de Maio de 2014

Último dia para o pagamento do salário do mês de Maiol de 2014 (Até o 5º dia útil do mês subseqüente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior).

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de Maio de 2014 (Até o dia 7 (sete) do mês subseqüentes ao mês de referência das informações – Lei nº 4.923/65).

GFIP/SEFIP

Recolhimento ao FGTS

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pela Conectividade Social, relativa à Maio de 2014, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subseqüente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.


10.06 (3ª feira)


IR-FONTE

Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Maio de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).

Código: 5299

IR-FONTE

Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai, referente a Maio de 2014 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.141/2011)

Código: 0610

IPI

Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2014 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, NR Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil anterior).


GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social

Último dia para a entrega, contra recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de Maio de 2014, ao Sindicato representativo da categoria profissional.

Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).


JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Comprovante de Pagamento ou Crédito a Pessoa Jurídica de Juros Sobre o Capital Próprio

Último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a Maio de 2014 (Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do crédito ou pagamento (Art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98).


10.06 (3ª Feira)


GFIP/SEFIP

Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa à Maio de 2014:

– para as empresas em geral e nos casos de Convenção Coletiva, Acordo Coletivo e Dissídio Coletivo a partir da competência janeiro de 2007.

(Até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.


13.06 (6ª Feira)


IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 7º da Lei nº 9.430/1996.

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 10 de Junho de 2014 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Junho de 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).


EFD-CONTRIBUIÇÕES

Escrituração Fiscal Digital Contribuições

Último dia para a transmissão das EFD-Contribuições, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a Abril de 2014 (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração – IN RFB nº 1.252, de 05 de julho de 2012).


PIS/PASEP/COFINS/CSLL – FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Maio de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).


PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Maio de 2014, na forma prevista na IN SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).


IR/PIS/ COFINS/ CSLL – FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 31 de Maio de 2014, na forma prevista nas IN SRF nº 475/2004 e 480/2004, com alteração dada pela IN SRF nº. 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).


CIDE

CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Maio de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).


CIDE

CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a Maio de 2014 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336/2001, e IN SRF nº 422/2004).


16.06 (2ª Feira)

INSS

Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual e Empregado Doméstico)

Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais e empregado doméstico, referentes à competência Maio de 2014 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente – Art. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005).

Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subseqüente.


20.06 (6ª feira)


INSS

Contribuições Para o INSS (PJ Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Maio 2014 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.


INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)

Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Maio de 2014 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212/1991, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).


PAES

Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a abril de 2014 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei nº 10.684/2003, art. 15 da IN INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.


PAEX

Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente Abril de 2014 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.


PIS/PASEP

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Maio de 2014 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.

Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.


COFINS FATURAMENTO

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Maio de 2014 (Até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 18 da MP nº 2.158-35 – NR do art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;

Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.


SIMPLES NACIONAL

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Último dia para o recolhimento do DAS-N referente ao fato gerador ocorrido no mês de Maio de 2014 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – art. 38 da Resolução CGSN nª 94/2011)


IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda)).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Maio de 2014 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com a nova redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).


RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Maio de 2014 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).


IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS

Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a Maio de 2014 (Até o 20º dia do mês subsequente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009).


SIMEI

Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL

Último dia para o recolhimento do Pagamento do DAS em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de Maio de 2014 (Até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior Lei Complementar nº 123/2006, art. 21).


GFIP/SEFIP

Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Maio de 2014:

– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.


23.06 (2ª feira)


DCTF MENSAL

DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Maio de 2014, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 2º da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).


25.06 (4ª feira)

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Junho de 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de Junho de 2014 (Até o 3º dia útil do decêndio subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

IPI MENSAL

Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

IPI MENSAL

Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Maio de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF:

Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;

Máquinas: 1097.


COFINS FATURAMENTO

Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Maio de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF:

Demais Entidades: 2172;

Substituição Tributária Veículos: 8645;

Combustíveis: 6840;

COFINS Não-Cumulativa: 5856.

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760

Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776

Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929

Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;

Lucro presumido/arbitrado – 3%;

Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

PIS/PASEP

Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Maio de 2014 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;

PIS – Não-Cumulativo: 6912;

PIS – Faturamento: 8109;

PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;

PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;

PIS – Combustíveis: 6824.

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679

Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691

Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906

Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.


30.06 (2ª feira)

PIS/COFINS/CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Junho de 2014, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).


PIS/COFINS/CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Junho de 2014, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nº 475/2004 e 1.234/2012 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).


PIS/COFINS/FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Junho de 2014 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

IRPF

Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Maio de 2014, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subsequente – Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011 e art. 852 do RIR/1999).

Código DARF: 0190.

IR – PESSOA FÍSICA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS

Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Maio de 2014, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – IN SRF 84/2001).

Código DARF: 4600.

Alíquota: 15%.

IR – RENDA VARIÁVEL

Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Maio de 2014, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

RPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO

Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Maio de 2014, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Maio de 2014 (Até o último dia útil do mês subsequente).

CSLL – ESTIMATIVA MENSAL

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Maio de 2014 (Até o último dia útil do mês subsequente).

FINAM, FINOR, FUNRES – TRIMESTRAL (QUOTAS)

Incentivos Fiscais – FINAM/FINOR/FUNRES – Recolhimento Trimestral

Último dia para o pagamento em quotas dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ da 3ª quota devida no 1º trimestre de 2014, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do IRPJ.

IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 1º Trimestre de 2014

Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2014, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 1º Trimestre de 2014

Último dia para o recolhimento da 2ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 1º trimestre de 2014, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subsequentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

IRPJ/SIMPLES NACIONAL

IRPJ – Sobre o Lucro na Alienação de Ativos

Último dia para o pagamento do Imposto de Renda devido, pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de Maio de 2014 (Até o último dia útil do mês subsequente – § 6º do art. 5º da IN SRF 608/2006).

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcela (Art. 7º, § 4º da IN RFB nº 767/2007)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento.

SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcela (Art. 7º, § 3º da IN RFB nº 902/2008)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento na forma da legislação acima disposta.

REFIS/PAES/PAEX

Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL

Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em abril de 2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).


PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009

Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS

Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).


DIPJ 2014/2013

Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica, relativa ao exercício 2014, relativa ao período de 01/01/2013 à 31/12/2013

Último dia para o envio da DIPJ pelas pessoas jurídicas optantes ou obrigadas à tributação do IRPJ com base no Lucro Real e para as PJ optantes pela tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e pelas PJ enquadradas na condição tributária de Imunes ou Isentas do IRPJ. (IN RFB 1.463/2014)


ECD

Escrituração Contábil Digital, exercício 2014, relativa ao período de 01/01/2013 à 31/12/2013

Último dia para o envio do arquivo digital da ECD, obrigatório para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Real e opcional para as demais, relativa ao período de 01/01/2013 ou início de atividades, se posterior, à 31/12/2013 (IN RFB nº 1.420/2013)


DOI

Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração referente ao mês de Maio de 2014 (Até o último dia útil do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

 

IRPF QUOTAS

Imposto de Renda Pessoa Física – 3ª Quota Sobre a Declaração de Rendimentos

Último dia para recolhimento da 3ª quota do IRPF para a Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao ano-calendário 2014 exercício 2012 (IN RFB nº 1.445, de 2014 – até 8 quotas).

DASN-SIMEI

Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual

Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa à situação especial deverá ser entregue até:

I – o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II – o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

NOTA 1:

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

NOTA 2: O vencimento do IRRF sobre os rendimentos atribuídos a domiciliados no Exterior e sobre os pagamentos efetuados a beneficiários não identificados será a data da ocorrência do fato gerador.