04.09 (4ª feira)

IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 3º decêndio de Agosto de 2013 (Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos. (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.

IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios em Concursos e Sorteios, Multas e Vantagens, Rendimentos Auferidos por Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Sobre Títulos de Renda Fixa, Demais Rendimentos de Capital. (art. 70 da Lei nº 9.430/1996)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no terceiro decêndio do mês de Agosto de 2013 (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

Códigos de DARF: 8053; 3426; 6800; 6813; 5273; 8468; 5557; 5706; 5232; 0924; 5286; 0490; 9453; 0916; 8673; e/ou 9385.05.07

06.09 ( 6ª. Feira)

Salários do Mês de Agosto  de 2013

Último dia para o pagamento do salário do mês de Agosto de 2013 (Até o 5º dia útil do mês subsequente – Art. 459 da CLT. O sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário. Se não houver expediente, a empresa deverá antecipar o pagamento para a sexta-feira ou para o primeiro dia útil imediatamente anterior.)

DACON MENSAL

Demonstrativo das Contribuições Sociais

Último dia para envio da DACON Mensal referente ao período de Julho/2013 (IN RFB No. 1.348/2013)

PJ tributadas pelo IRPJ com base no Lucro Real: obrigatório. PJ tributadas pelo IRPJ com base no Lucro Presumido: Opcional referente aos períodos apurados de Janeiro/2013 em diante (art. 1º da IN RFB No. 1.305/2012).

GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações á Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em arquivo NRA-SFP pelo Conectividade Social, relativa ao mês de Agosto  de 2013, até o mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição ou informação à Previdência Social (Até o dia 7 (sete) do mês subsequente – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº880/2008).

Obs.: Caso não haja expediente bancário, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

CAGED

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED

Último dia para remeter ao Ministério do Trabalho a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridas no mês de Agosto  de 2013 (Até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao mês de referência das informações (Lei nº 4.923/65).

10/09 (3ª Feira)

IR-FONTE

Imposto de Renda Retido na Fonte – Transporte Rodoviário Internacional de Carga Efetuado por Autônomo Residente no Paraguai

Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador autônomo residente no Paraguai, referente ao pagamento, remessa, emprego, crédito ou entrega de remuneração ocorrida no mês de Agosto de 2013 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – IN RFB nº 1.141/2011).

Código: 0610

IR-FONTE


Imposto de Renda Retido na Fonte – Juros de Empréstimos Externos

Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência Agosto de 2013 (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subseqüente ao da apuração dos juros e comissões – Art. 9º da Lei nº 11.488, de 15.06.2007).

Código do DARF: 5299

IPI

Cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2013 (Até o 10º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores  (Art. 52, I, alínea “a”, da Lei nº 8.383/1991, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 4º).

Nota: Se o vencimento cair em dia não útil, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil imediatamente anterior.

Código do DARF: 1020

GPS

Guia de Recolhimento da Previdência Social

Último dia para a entrega, contra recibo, da cópia da GPS, referente ao recolhimento do mês de Julho  de 2013, ao Sindicato representativo da categoria profissional.

Obs.: Ressalte-se que até o momento a Legislação não alterou esta data, devendo a empresa entrar em contato com o Sindicato da categoria para verificar qual o procedimento que está sendo adotado (Até o dia 10 (dez) de cada mês – Decreto nº 3.048/1999, art. 225, inc. V).

13/09 (6ª Feira)

EFD-Contribuições

Escruturação Fiscal Digital das Contribuições Sociais PIS/Pasep e Cofins

Último dia para a transmissão do arquivo referente à EFD-Contribuições, ao ambiente SPED, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos Julho de 2013 (Até o 10º dia útil do segundo mês subseqüente ao que se refira a escrituração (IN RFB nº 1.252/2012).

IOF


Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de Setembro de 2013 (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos (Art. 70 da Lei nº 11.196/2005 e IN RFB nº 907, de 2009).

Códigos de DARF: 1150; 7893; 4290; 5220; 6854; 6895; 3467 e/ou 4028.

IR-FONTE


Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios em Concursos e Sorteios, Multas e Vantagens, Rendimentos Auferidos por Pessoa Física e/ou Pessoa Jurídica Sobre Títulos de Renda Fixa, Demais Rendimentos de Capital  (art. 70 da Lei nº 9.430/1996)

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no Primeiro Decêndio do mês de Setembro de 2013 (Até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores (Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

Códigos de DARF: 8053; 3426; 6800; 6813; 5273; 8468; 5557; 5706; 5232; 0924; 5286; 0490; 9453; 0916; 8673; e/ou 9385.

PIS/PASEP/COFINS FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Agosto de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42 da Lei nº 11.196/2005).

PIS/PASEP/COFINS/ CSLL – FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ de Direito Privado a Outras PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Agosto de 2013, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

 IR/PIS/ COFINS/ CSLL – FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 15 a 31 de Agosto de 2013, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nº 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o  pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005)

 CIDE

CIDE – Remessas ao Exterior

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de Agosto de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador – Art. 2º da Lei nº 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001).

 CIDE

CIDE – Combustíveis

Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, referente a Agosto de 2013 (Até o último dia útil da 1ª quinzena do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador – Art. 6º da Lei nº 10.336, de 2001, e Instrução Normativa nº 422/04).

 16/09 (2ª Feira)

 Contribuições ao INSS (Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Facultativo, Segurado Especial e MEI)

 Último dia para o recolhimento das contribuições por parte dos contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e di MEI, referentes à competência Agosto de 2013 (Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente – Arts. 96 e 97 da IN SRP/MPS nº 03/2005 e Lei n. 12.470/2011).

Obs.: Se o dia 15 (quinze) cair no sábado, domingo ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no 1º dia subseqüente.

 20.09 (6ª. Feira)

INSS

Contribuições Para o INSS (P.J. Equiparada e Sobre Produtos Rurais)

Último dia para o recolhimento referente à competência Agosto  de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Art. 30 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

 INSS

Contribuição Retida Sobre Nota Fiscal/Fatura da Prestadora de Serviço (Cessão de Mão-de-Obra)
Último dia para a empresa recolher a contribuição retida no mês de Agosto de 2013 (Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia – Art. 31 da Lei nº 8.212, com a nova redação dada pelo art. 6º da Lei nº 11.933/2009).

 INSS

INSS – Recolhimento sobre a receita bruta

Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência de Julho  de 2013 das empresas enquadradas na lei nº 12.546/2011. (Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência – Arts. 7º, 8º e 9º, inciso III da Lei nº 12.546/2011 e art. 30, I. b da  Lei 8.212/1991).

 SIMPLES NACIONAL

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Último dia para o envio à RFB do PGDAS-D referente ao fato gerador ocorrido no mês de Agosto de 2013 (Até o dia 20 do mês subsequente ao do período de apuração). Quando não houver expediente bancário no referido dia, o prazo fica prorrogado para o dia útil imediatamente seguinte – parágrafo 3º do Art. 38 da Resolução CGSN no. 94/2011.

 SIMPLES NACIONAL

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Último dia para o recolhimento do DAS-D  referente ao fato gerador ocorrido no mês de Agosto de 2013 (Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN no. 94/2011.

 SIMEI

Microempreendedor Indiviual

Último dia para o recolhimento do DAS-SIMEI referente ao fato gerador ocorrido no mês de Agosto de 2013 (Até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta) – Quando não houver expediente bancário, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior – § 3º do Art. 38 da Resolução CGSN no. 94/2011.

 PAES

Parcelamento Especial de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAES, recolherem a prestação referente a Agosto de 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 5º da Lei  nº 10.684/2003 art. 15 da IN/ INSS nº 91/2003 e art. 2º da Resolução INSS nº 130/2003).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

 PAEX

Parcelamento Excepcional de Débitos ao INSS

Último dia para os contribuintes, que optaram pelo PAEX, recolherem a prestação referente a Agosto de 2013 (Até o dia 20 (vinte) de cada mês – Art. 11 da IN SRP nº 13/2006).

Obs.: Se não houver expediente bancário no dia 20, o recolhimento terá que ser feito até o dia útil imediatamente anterior.

 PIS/PASEP

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 1º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Entidades Financeiras e Equiparadas: 4574.

Alíquotas: 0,65% sobre o faturamento.

 COFINS – FATURAMENTO

Faturamento das Entidades Financeiras e Equiparadas de Que Trata o § 1º do Art. 22 da Lei nº 8.212/1991

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2013 (Até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 62 da MP nº 449, de 03.12.2008).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: Entidades Financeiras: 7987;

Alíquotas: Entidades Financeiras e Assemelhados: 4%.

 IR-FONTE

Rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros (exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta Agenda).

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 31 de Agosto de 2013 (Até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, I, letra “d”, da Lei nº 11.196/2005, com redação dada pela Lei nº 11.933/2009, art. 5º).

 RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

Patrimônio de Afetação nas Incorporações Imobiliárias e as Construções no Âmbito do PMCMV

Último dia para o recolhimento unificado do RET, sobre a receita recebida no mês de Agosto de 2013 da incorporação imobiliária sujeita a este regime tributário (Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita – Lei nº 10.931/2004, art. 5º, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/2009).

 IRPJ/CSLL/PIS-PASEP/COFINS

Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias

Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a Agosto de 2013 (Até o 20º dia do mês subseqüente àquele em que houverem sido recebidas as receitas – IN RFB nº 934, de 27.04.2009 e Lei nº 12.024, de 27.08.2009).

 GFIP/SEFIP

Recolhimento à Previdência Social

Último dia para o recolhimento/declaração, que deve ser transmitido em documento de arrecadação da Previdência – GPS, relativa a Agosto  de 2013:

– para as empresas em geral, a partir de dezembro de 2008.

(Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do seu fato gerador – Manual da SEFIP, Instrução Normativa nº 880/2008, com a Medida Provisória nº 448).

Obs.: Caso não haja expediente bancário no dia de vencimento, o recolhimento pode ser efetuado até o dia de expediente bancário imediatamente posterior.

 DCTF MENSAL

DCTF MENSAL – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

Último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de Julho de 2013, para as pessoas jurídicas relacionadas no art. 15 da IN RFB nº 1.110/2010 (até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

 25.09 (4ª feira)

 IOF

Imposto Sobre Operações Financeiras

Último dia para o recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de Setembro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos – Art. 70 da Lei nº 11.196/2005).

 IR-FONTE

Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o art. 70 da Lei nº 9.430/1996

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no segundo decêndio de Setembro de 2013 (Até o 3º dia útil do decêndio subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores – Art. 70, “b”, da Lei nº 11.196/2005).

 IPI MENSAL

Demais Produtos e Cigarros (2402.90.00)

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF: Demais Produtos: 5123; Cigarros: 5110; Bebidas do capítulo 22: 0668.

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0821 e Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003: 0838

 IPI MENSAL

Produtos Classificados nas Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI

Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Agosto de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Art. 4º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Código DARF:

Automóveis (Capítulo 87.03 e 87.06): 0676;

Máquinas: 1097.

 COFINS FATURAMENTO

Faturamento/Fabricante de Cigarro/Refinarias de Petróleo/Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento do mês de Agosto de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.433/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF:

Demais Entidades: 2172;

Substituição Tributária Veículos: 8645;

Combustíveis: 6840;

COFINS Não-Cumulativa: 5856.

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1840

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0760

Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0776

Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0929

Alíquotas: Lucro real (exceto empresas relacionadas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003) – 7,6%;

Lucro presumido/arbitrado – 3%;

Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%.

 PIS/PASEP

Folha de Pagamentos-Entidades Imunes e Isentas-PIS/PASEP Faturamento/Fabricante de Cigarros/ Refinarias de Petróleo e Distribuidoras de Álcool e Unidades de Processamento de Condensado e Gás Natural/Fabricante e Importador de Veículos e Medicamentos

Último dia para o recolhimento da contribuição com base no faturamento de Agosto de 2013 (Até o vigésimo quinto dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores – Arts. 1º ao 3º da Lei nº 11.933/2009).

Obs.: Se o dia do vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Códigos DARF: PIS – Folha de Pagamento: 8301;

PIS – Não-Cumulativo: 6912;

PIS – Faturamento: 8109;

PIS – Pessoa Jurídica Direito Público: 3703;

PIS – Substituição Tributária de Veículos: 8496;

 PIS – Combustíveis: 6824.

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária: 1921

Cervejas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0679

Demais bebidas – Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: 0691

Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998: 0906.

Alíquotas: Lucro real – 1,65% (Vide Lei nº 10.637/02); Lucro resumido/arbitrado – 0,65%; Folha de pagamento – 1%.

 DCIDE COMBUSTÍVEIS

Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis

Último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br, referente a Agosto de 2013 (Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês em que for efetuada a dedução – Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 141/02).

 30.09 (2ª feira)

 PIS/COFINS/CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de PJ a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Setembro de 2013, na forma prevista na Instrução Normativa SRF nº 459/2004 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

 PIS/COFINS/CSLL-FONTE

Retenção das Contribuições Federais – Pagamento de Órgãos da Administração Pública a PJ de Direito Privado

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Setembro de 2013, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 475 e 480/2004, com alteração dada pela IN nº 539/2005 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço – Art. 74 da Lei nº 11.196/2005).

 PIS/COFINS/FONTE

Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças

Último dia para o recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 01 a 15 de Setembro de 2013 (Até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento – Art. 42, § 5º, da Lei nº 11.196/2005).

 IRPF – RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO

Carnê-Leão

Último dia para o recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas relativo aos rendimentos recebidos no mês de Agosto de 2013, de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no Exterior (Até o último dia útil do mês subseqüente – Instrução Normativa RFB nº 803/2007 e art. 852 do RIR/1999).

Código DARF: 0190.

 IRPF- GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS FÍSICAS

Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que, durante o mês de Agosto de 2013, auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subseqüente ao de referência).

Código DARF: 4600.

Alíquota: 15%.

 IRPJ – GANHOS DE CAPITAL SIMPLES NACIONAL

Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL que, no mês de Agosto de 2013, tenha auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – Art. 5º da Resolução CGSN no. 94/2011).

Código DARF: 0507.

Alíquota: 15%.

 IRPJ – GANHOS DE CAPITAL DEMAIS PJ

Imposto de Renda Sobre os Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa jurídica tributada pelo IRPJ com base no Lucro Presumido, Arbitrado, as Imunes e as Isentas que, no mês de Agosto de 2013, tenha auferido ganhos de capital na alienação de bens e direitos (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência – (Art. 12, parágrafo 2º, art. 15, § 2º da Lei n. 9.532/1997, art. 25, inciso II da Lei n. 9.430/1996 e art. 536 do RIR/1999).

Código DARF: 0924.

Alíquota: 15%.

 IR – RENDA VARIÁVEL

Imposto de Renda Sobre os Ganhos Líquidos Nas Aplicações de Renda Variável

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos, auferidos no mês de Agosto de 2013, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa (Até o último dia útil do mês subsequente ao de referência).

 IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO

Imposto de Renda Sobre o Saldo de Lucro Inflacionário

Último dia para o pagamento do IRPJ devido sobre a parcela considerada realizada, no mês de Agosto de 2013, do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF pelas pessoas jurídicas que optaram pela sua realização na forma do art. 31 da Lei nº 8.541/92 (Até o último dia útil do mês subsequente).

 IRPJ – ESTIMATIVA MENSAL

Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica calculado com base no lucro estimado, referente a Agosto de 2013 (Até o último dia útil do mês subsequente).

 CSLL – ESTIMATIVA MENSAL

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Recolhimento Mensal Por Estimativa

Último dia para o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro, calculada com base no lucro estimado referente a Agosto de 2013 (Até o último dia útil do mês subseqüente).

 IRPJ TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas Devido no 2º Trimestre de 2013

Último dia para o recolhimento da 3ª quota do IRPJ, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subseqüentes – Art. 5º da Lei nº 9.430/96).

 CSLL TRIMESTRAL LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO (QUOTAS)

Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido Devida no 2º Trimestre de 2013

Último dia para o recolhimento da 3ª quota da CSLL, dos fatos geradores ocorridos no 2º trimestre de 2013, calculado com base no lucro real, presumido ou arbitrado (Até o último dia útil dos três meses subseqüentes – Art. 5º e 28 da Lei nº 9.430/96).

 SIMPLES NACIONAL PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcela Dezembro de 2009 (Art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006)

Último dia para o recolhimento da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.07.2007 e 31.07.2007 e da parcela para as ME/EPP que formalizaram e efetuaram o recolhimento da primeira prestação do parcelamento entre 01.08.2007 e 20.08.2007, em 120 (cento e vinte) meses (Até o último dia útil do mês – IN RBF nº 767/2007).

 REFIS/PAES/PAEX

Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Parcelamento Especial/PAES e Parcelamento Excepcional/PAEX

Último dia para o recolhimento, pelas pessoas jurídicas optantes pelos parcelamentos, da parcela relativa ao PAES e do REFIS, na forma do parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo (Até o último dia útil do mês).

 FINAM, FINOR, FUNRES – MENSAL

Incentivos Fiscais – FINAM, FINOR, FUNRES – Mensal

Último dia para o recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no IRPJ devido em Agosto de 2013 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa (Até o último dia útil do mês).

 PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES NACIONAL – 2009  (Art. 7º, § 3º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).

Código GPS: 4359

 PARCELAMENTOS PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL

Parcelamento SIMPLES NACIONAL

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento para Ingresso no SIMPLES  NACIONAL-2009 (Art. 7º, § 4º, IN/RFB nº 902/2008) – Pessoa jurídica optante pelo SIMPLES NACIONAL (cem parcelas).

Código DARF: 0873.

 PARCELAMENTOS ESPECIAIS DA LEI Nº 11.941/2009

Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009

Último dia para o recolhimento, pelas Pessoas Jurídicas e Físicas optantes pelos parcelamentos especiais previstos na Lei nº 11.941/2009, do pagamento da parcela de acordo com os códigos de DARF estabelecidos pelo AD Executivo CODAC nº 65, de 27.07.2009 (Até o último dia útil do mês).

 CONTRIBUIÇÃO  SINDICAL EMPREGADOS

Contribuição Sindical – Empregados

Último dia para o recolhimento das contribuições descontadas dos empregados (Até o último dia útil de cada mês – Arts. 580, 583 e 602 da CLT).

 DOI

Declaração de Operações Imobiliárias

Último dia para a apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias a ser apresentada pelos serventuários da Justiça (Cartórios) da  referente ao mês de Agosto de 2013 (Até o último dia do mês – Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.112, de 28 de dezembro de 2010).

 DITR
Declaracao do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural Relativo a 2013.
Ultimo dia para o envio da Declaracao do Imposto Territorial e Rural relativo a 2013. (Art. 7º. Da IN RBF No. 1.380/2013)

 ITR
Imposto Territorial Rural

Ultimo dia para o pagamento da 1ª. Quota ou quota única do ITR relativo a 2013. (art. 11 da IN RFB No. 1.380/2013)

 IRPF QUOTAS

Imposto de Renda Pessoa Física – 6ª Quota Sobre a Declaração de Rendimentos

Último dia para recolhimento da 4ª quota do IRPF para a Declaração de Ajuste Anual Pessoa Física referente ao ano-calendário 2013 exercício 2012 (IN RFB nº 1.333/2013).

NOTA 1: As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, no que se refere ao IPI, deverão observar os prazos definidos na Parte Federal da Agenda Tributária – “Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias”.

 NOTA 2: IRRF – Para os códigos abaixo, o imposto tem vencimento no dia do fato gerador:

Código 2063 – Rendimentos do trabalho – remuneração indireta;

Código 0422/0473/0481 – Rendimentos do trabalho domiciliados no exterior: (rendas, royalties, juros e comissões);

Código05192/9412/9427/9466/9478/5217 – Exterior (fretes internacionais, remuneração de direitos, previdência privada FAPI, aluguéis e arrendamentos/beneficiário não identificado);

 NOTA 3: PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação têm seus vencimentos no dia da ocorrência do fato gerador que é a importação.

Código 5434/5442 – PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação