Obrigatoriedade de enviar o eSocial e a DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário
eSocial Sem Movimento:
O manual do eSocial esclarece que o evento S-1299 deve ser enviado na primeira competência sem movimento e em janeiro de cada ano. E o que é ausência de movimento pro eSocial: a empresa não ter nada a declarar a Previdência Social.
DCTF Web Sem Movimento:
Na Instrução Normativa que disciplina o envio da DCTF Web, a IN RFB 1.787/2018, temos o seguinte texto:
Art. 7°
I – DCTFWeb Anual, para a prestação de informações relativas aos VALORES PAGOS aos trabalhadores a título de 13º (décimo terceiro) salário;
[…]
§ 5º As declarações de que trata o caput devem ser transmitidas somente quando houver valores a declarar.
Analisando as duas informações podemos concluir que:
Não existe entrega do eSocial e nem da DCTFWeb quando a empresa não possui movimento de 13° salário.
Ah, não se esqueça que as empresas que ainda não estejam obrigadas a DCTFWeb devem fazer a entrega da Sefip Declaratória de 13°, que tem outras regras, por isso é obrigatória. O prazo limite para a entrega é 31/01/2020.
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria