Tributação de serviço no Município de Aracajú - SE (Operações entre pessoas juridicas) |
Alíquota prevista no Anexo I do (Lei 8.725/2003) |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
% SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS |
VALOR EM UFIR’S / ANO |
1 |
Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, tributados com base no preço do Serviço |
5 |
|
2 |
Profissional autônomo de nível universitário |
|
400 UFIR’s |
3 |
Profissional autônomo de nível médio e representante comercial de qualquer natureza |
|
200 UFIR’s |
4 |
Outros profissionais autônomos |
|
100 UFIR’s |
5 |
Sociedade Civis de Profissionais |
|
|
I - Até 03 (por profissionais) |
|
130 UFIR’s /MES |
II - De 04 a 06 (por profissional) |
|
160 UFIR’s /MES |
III - De 07 a 09 (por profissional) |
|
180 UFIR’s /MES |
IV - De 10 em diante (por profissional) |
|
210 UFIR’s /MES |
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
% SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS |
1 |
Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal de Aracaju |
2 (dois) |