Tributação de serviço no Município de Aracajú - SE (Operações entre pessoas juridicas)
Alíquota prevista no Anexo I do  (Lei 8.725/2003)
ITEM ESPECIFICAÇÕES % SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS VALOR EM UFIR’S / ANO
1 Prestação de Serviços de Qualquer Natureza, tributados com base no preço do Serviço 5  
2 Profissional autônomo de nível universitário   400 UFIR’s
3 Profissional autônomo de nível médio e representante comercial de qualquer natureza   200 UFIR’s
4 Outros profissionais autônomos   100 UFIR’s
5 Sociedade Civis de Profissionais    
I - Até 03 (por profissionais)   130 UFIR’s /MES 
II - De 04 a 06 (por profissional)   160 UFIR’s /MES
III - De 07 a 09 (por profissional)   180 UFIR’s /MES
IV - De 10 em diante (por profissional)   210 UFIR’s /MES
ITEM ESPECIFICAÇÕES % SOBRE O PREÇO DOS SERVIÇOS
1 Serviços públicos de transporte coletivo operados, exclusivamente, por ônibus, mediante concessão outorgada pelo Poder Público Municipal de Aracaju 2 (dois)