O leão tá acordado e trabalhando! Depois da Operação Falso Simples, a Receita Federal agora deu início a Operação GilRat decorrente das malhas de PJ. Nessa malha a RFB constatou indícios de irregularidade em 6.953 empresas, totalizando R$ 242 milhões de valores não recolhidos.
A RFB enviará avisos de autorregularização aos responsáveis pela empresa, através da Caixa Postal do eCac, para que as empresas possam fazer as correções necessárias na GFIP e recolher os valores pendentes.
⚠️ A empresa que receber a comunicação não precisa se dirigir até uma unidade da Receita Federal, basta corrigir a GFIP e regularizar o débito.
❌ Caso a empresa não concorde com as divergências verificadas deve aguardar a próxima fase para apresentar a impugnação ao auto de infração.
O que o DP deve verificar?
– Consulte as GFIPs transmitidas:
– Verifique o FAP, CNAE Preponderante e RAT informado;
– Verifique se os trabalhadores expostos a agente nocivo foram informados com a respectiva ocorrência e recolhido o RAT Adicional.
⚠️ Importante! Não basta recolher as diferenças de valores. É preciso retificar a GFIP, pois é ela que compõe o débito na RFB para o ano da malha (2018).
⚠️ Outro detalhe: se a empresa verificar inconsistência, é importante também analisar os anos seguintes, pois a malha está apurando o ano de 2018, mas posteriormente a RFB irá avançar e os juros só aumentam com o passar do tempo.
O eSocial Simplificado irá reduzir muitas situações assim, uma vez que as informações de FAP e RAT serão usadas de acordo com a base governamental, considerando o CNPJ e CNAE informado pela empresa, mas isso não exclui a necessidade do DP estar atento e conferir as informações prestadas ao Governo.
Fonte: RFB
Tributanet Consultoria