O microeempreendedor não precisa entregar a declaração anual de Imposto de Renda (IR) pelo seu negócio — mas deve fazer isso como pessoa física, dependendo do seu ganho, caso tenha outros rendimentos ou se enquadre nos demais requisitos do IR. Como MEI, sua principal obrigação é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Essa declaração, em alguns casos, leva à cobrança de IR sobre o negócio.
Na DASN-SIMEI, devem ser informadas as despesas, as receitas e o lucro obtido com a atividade durante o exercício anterior. Quem se organiza e contabiliza todos os dados mensalmente não costuma ter problemas ao preencher o documento. Mas deixar todo esse balanço para a última hora pode a complicar a vida do profissional. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não cumprem o prazo.
A prestação de contas correta e o eventual pagamento de imposto mantém a regularidade do MEI. Um dos pontos checados pela Receita é o limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil, que garante o enquadramento nessa modalidade tributária. É uma forma ainda de prestar contas sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que deve ser pago todos os meses até o dia 20.
Mesmo quem está abaixo do limite de R$ 81 mil por ano e recolheu a tributação mensal, se teve lucro, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de Renda. É um cálculo que o MEI também deve fazer mês a mês. A diferença a mais entre as receitas e as despesas é o lucro do empreendedor como pessoa física. Mas não é para se assustar. A legislação permite uma redução do lucro tributável de acordo com a atividade. Prestadores de serviço, em geral, têm um abatimento de 32%, ou seja, esse percentual do que valor auferido é isento. Para o transporte de pessoas, a margem excluída é de 16%, e para o comércio e a indústria, de 8%.
— Na prática, é muito vantajoso ser MEI. Dependendo da atividade, ele terá um percentual de isenção relevante, já tendo contribuído para o INSS — disse Antonio Gil, sócio de Tributos da consultoria Ernst Young.
Os MEIs ainda estão isentos de Imposto de Renda até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de tributação de todos os trabalhadores. Portanto, calculado o lucro, abatida a isenção específica da atividade de MEI e subtraída a isenção normal, chega-se ao lucro tributável. Fazer essa prestação de contas, segundo Gil, é uma segurança para o profissional. Ao longo do tempo, o lucro pode se converter em patrimônio — como carro ou imóvel — e justificar a origem do dinheiro depois pode ser complicado:
— É importante que o MEI guarde toda a documentação por cinco anos, pois é o prazo a que estará sujeito a uma fiscalização.
Organização ajuda muito
Amanda Brollo, de 32 anos, não esquenta a cabeça com a declaração anual. Ela, que vende bijuterias e mora na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, mantém uma planilha eletrônica com toda a movimentação financeira. No ano seguinte, o preenchimento dos dados é quase automático:
— Recebi a consultoria do Sebrae, que me ajudou na administração, sem que eu precisasse de contador. Contabilizo despesas, vendas e fluxo de caixa e traço metas no computador. Estar formalizada e em dia com as obrigações me permite aumentar a gama de clientes e participar de editais.
Segundo Andrea Nicolini, da consultoria Sage, o MEI que não está acostumado a lidar com planilhas eletrônicas ou não dispõe de um computador pode manter seu controle de caixa em papel, fazendo anotações manualmente. Para facilitar o trabalho, é aconselhável imprimir o modelo do relatório mensal de receitas, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
— É importante deixar claro que, mesmo se não faturar, o MEI tem que fazer sua declaração anual e pagar seu DAS mensal — disse ela.
Como pessoa física
Antes da entrega da declaração de MEI, o empreendedor deve ficar atento à soma dos lucros. Em 2018, por exemplo, independentemente da faixa de isenção da atividade, se o valor superou R$ 28.559,70, o MEI teve que fazer a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , cujo prazo de entrega terminou no fim de abril.
Essa prestação de contas é obrigatória também para quem tem outros rendimentos paralelos, que, somados ao lucro do MEI, ultrapassam a isenção geral de pessoa física. Quem tem um rendimento fixo como salário ou aposentadoria em paralelo, por exemplo, e já faz a declaração por conta dessa renda, tem que acrescentar os ganhos com o empreendimento no documento, separando o que é lucro tributável ou não.
“O simples fato de ser ou não ser um MEI não é causa suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo. Caso contrário, não”, informou a Receita Federal, em nota.
Outra formalidade a ser cumprida pelo MEI é o eSocial, caso tenha um empregado. É preciso cadastrá-lo no sistema e contribuir mensalmente com 11% sobre o salário mínimo para a Previdência Social — ou o mesmo percentual sobre o piso regional da categoria — além de recolher o FGTS do funcionário (8%). No portal do eSocial (www .esocial. gov.br), o MEI registra o histórico do empregado, incluindo férias, 13º salário e outros dados. A plataforma faz cálculos e facilita o gerenciamento dos pagamentos, gerando a guia de recolhimento mensal.
Fonte: O Globo