Para suavizar o fluxo de caixa das empresas do comércio varejista em período recessivo da economia, o Governo do Estado vai novamente parcelar em duas vezes o recolhimento do ICMS, referente às vendas de mercadorias realizadas no mês de dezembro. O decreto 37.120 já foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho e publicado no Diário Oficial do Estado em atendimento à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado da Paraíba (FCDL).
O secretário de Estado da Receita, Marconi Frazão, afirmou que, mesmo em ano difícil para as contas públicas e o agravamento da crise econômica, o governador Ricardo Coutinho manteve o parcelamento do recolhimento do ICMS do varejo referente ao mês de dezembro. “O volume de vendas de final de ano é maior que os meses anteriores e a Receita Estadual costuma parcelar o recolhimento como forma de amenizar o fluxo de caixa das empresas do setor comercial no mês de dezembro diante de uma série de compromissos”, comentou.
Entrega da EFD/GIM Antecipada – De acordo com o decreto, as empresas varejistas que optaram pelo parcelamento em duas vezes o ICMS ficarão obrigadas a antecipar a entrega da EFD/GIM até o dia 5 de janeiro de 2017.
Prazos de Pagamento – Os prazos das parcelas do ICMS serão em duas datas. No dia 16 de janeiro (com valor mínimo de 50% do ICMS devido) e o saldo remanescente em até 15 de fevereiro de 2017. O requerimento deverá ser realizado individualmente pelo contribuinte ou seu representante legal e dirigido ao chefe da repartição preparadora de seu domicílio fiscal até o prazo previsto.
O decreto somente se aplica aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e contribuintes detentores de regime especial de tributação.
Fonte: Portal do Estado do Governo da Paraíba.