No ramo contábil, para resolver parte das questões cotidianas, os profissionais contam com o Per/Dcomp. Trata-se de um formulário eletrônico que serve para a empresa fazer o pedido de restituição, ressarcimento ou de reembolso.
Empreender exige, além de muito empenho e dedicação, conhecimento acerca de uma série de assuntos ligados à gestão empresarial. Afinal, o funcionamento de qualquer negócio depende de expedientes contábeis, fiscais e tributários.
Contudo é preciso estar atento para não cometer erros que comprometam e até impeçam a restituição, ressarcimento ou compensações vinculadas. Quer saber mais detalhes? Continue a leitura.
O que é o PER/Dcomp?
Significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Conforme dito acima, trata-se apenas de um procedimento que permite ao contribuinte solicitar, de forma eletrônica, a restituição, o ressarcimento ou o reembolso de créditos pagos à Receita Federal de forma indevida.
O objetivo dessa obrigação é permitir que o contribuinte (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica) proceda com o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER) e da Declaração de Compensação (Dcomp), para posterior envio à Receita Federal.
3 erros a serem evitados com a PER/Dcomp
1 – Pedido de compensação
Ao fazer um Per/Dcomp a pessoa pode se deparar com um erro de saldo insuficiente quando estiver transmitindo uma declaração de compensação. Isso acontece porque o valor total do crédito que o contribuinte alega ter apurado é insuficiente para a totalidade dos débitos que ele quer compensar.
O declarante também deve observar se o Darf utilizado no Per/Dcomp atual foi objeto de compensações anteriores. Pesquise se ocorreram compensações anteriores que não estão no seu controle, neste caso podem ser solicitados os Per/Dcomps a Receita Federal.
2 – Verificar DCTF Retificadora
O contribuinte também deve verificar a DCTF retificadora que comprova o pagamento a maior, se ela foi processada. Caso o contribuinte veja que o crédito do trimestre, no caso de ser declaração trimestral, já foi utilizado em Per/Dcomps anteriores, pode solicitar o cancelamento.
Porém, não se pode esquecer de retificar também o Sped EFD-Contribuições. Se essa correção não for feita, a Receita Federal entenderá que ainda existem documentos que estão inconsistentes com a DCTF. Portanto, os créditos poderão não ser pagos ou sequer identificados pelos sistemas da Receita Federal. Portanto, lembre-se de corrigir também as informações do Sped EFD-Contribuições.
Outra informação importante é que a Receita Federal não processa o pedido de cancelamento automaticamente. Demora de 2 a 5 dias para que o pedido de cancelamento dos PerDcomps seja deferido.
3 – Preenchimento incorreto da PER/Dcomp
Esse ato fará com que o documento seja indeferido por inconsistências ou erros na hora de inserir os dados.
Por exemplo, você está querendo restituir os valores do DARF de um mês e na hora de preencher o PER/Dcomp você informou o valor do DARF referente a outro mês. Neste caso, o PER/Dcomp é indeferido com toda a certeza por não ter a informação correta.
A conclusão, portanto, é que o contador tenha a máxima atenção na hora da emissão deste pedido, pois qualquer descuido pode indeferir a PER/Dcomp.
Fonte: Jornal Contábil