Pessoas com microcefalia congênita, comprovadamente causada pela infecção com o vírus da zika, receberão pensão especial vitalícia. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 255/2016, aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
O projeto determina a concessão de pensão especial vitalícia, no valor de um salário mínimo (R$ 880 atualmente), a pessoas comprovadamente diagnosticadas com microcefalia causada pelo vírus da zika cuja renda familiar seja de até dez salários mínimos. Ele se baseou nos critérios da Lei 7.070/1982, que concede pensão especial aos acometidos pela “Síndrome da Talidomida”.
Da mesma forma que os acometidos pela talidomida, fará jus a um adicional de 25% a pessoa com microcefalia maior de 35 anos que necessite de assistência permanente de outra pessoa e cujo grau de incapacidade para o trabalho, para a mobilidade, para a higiene pessoal e para a própria alimentação atinja seis pontos. Regulamento vai definir posteriormente como essa pontuação será feita.
Também será possível receber outro adicional, de 35%, aqueles que preencham os critérios, legalmente definidos, de idade e tempo mínimo de contribuição à Previdência Social.
Serão autorizados a receber o benefício o próprio paciente, se for maior e capaz, ou a mãe, o pai, a pessoa que detenha a guarda, o curador ou o tutor do beneficiário, nessa ordem de preferência.
Fonte: Agência Senado.