A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá criar um “Cadastro Fiscal Positivo”, com o objetivo de classificar os devedores de acordo com o seu histórico e perfil de risco.
Para viabilizar a participação da sociedade civil nessa iniciativa, foi aberta uma consulta pública, no período de 16 de julho a 17 de agosto de 2018.
Os interessados em contribuir com o projeto — que ainda está em fase inicial de construção e não possui, por ora, uma minuta ou portaria — apresentado no Edital PGFN nº 13/2018 podem enviar sugestões e comentários para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br com o assunto Cadastro Positivo. O andamento da consulta pública e o inteiro teor do Edital poderão ser obtidos no site.
O Projeto
A ideia inicial é que o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN sirva como instrumento para a PGFN nortear não só serviços de atendimento, mas também a própria régua de estratégias de cobrança adotada pelo órgão e as condições para regularização e garantia de dívidas.
A proposta é que contribuintes classificados com pequeno grau de risco e com histórico positivo tenham tratamento diferenciado, minimizando seus custos e incentivando a auto regularização. De outro lado, os contribuintes classificados como de risco elevado, caraterizados como devedores contumazes, passariam a sofrer procedimentos mais rigorosos e proporcionais ao risco de inadimplência que representam para a sociedade como um todo.
Principais pontos da consulta pública
A consulta pública busca a participação dos contribuintes para o aprimoramento de propostas do Cadastro Fiscal Positivo. Dentre os pontos suscitados, destacam-se a criação de canal de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, bem como o levantamento de quais critérios deveriam ser considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro.
O cidadão poderá contribuir a respeito das modalidades de garantias diferenciadas para contribuintes com menor risco fiscal; a quantidade de níveis de perfil de risco; a publicidade da nota atribuída no cadastro; e a influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento. Outro ponto a ser debatido é a utilização da nota atribuída pelo Cadastro na variação da régua de cobrança conforme o perfil de risco do contribuinte.
Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional