A Secretaria de Fazenda do Piauí informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAGEP), que os mesmos deverão observar, a partir de 1° de janeiro de 2017, a alteração na alíquota do ICMS efetuada pela Lei n° 6.875, de 04 de agosto de 2016, que alterou o inciso I do art.23 da Lei 4.257, de 06 de janeiro de 1989.
A partir de 1° de janeiro de 2017, as operações e prestações ora tributadas com a alíquota de 17% ficarão sujeitas a alíquota de 18%, onde 1% (um por cento) constituirá receita do FECOP – Fundo de Combate à Pobreza.
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Fonte: SEFAZ do Estado do Piauí.