As receitas financeiras não estão elencadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, e, portanto, sujeitam-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Subordinam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas se submetam, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
Desta forma, para empresas tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, quando não excluídas do regime não cumulativo, devem tributar as receitas financeiras pelo PIS e a COFINS, sob as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXV, § 2º, e 15, V; Decreto nº 8.426, de 2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 4.005/2019.
Fonte: Guia tributário