Evolução de Alíquotas e Prazos

ANO

FATO GERADOR

ALÍQUOTA

CONVERSÃO (OTN/BTNF/UFIR)

DATA VENCIMENTO

FUNDAMENTO LEGAL

1986

Janeiro a Dezembro

0,75% – Faturamento
1,00% – Folha Pagto

 

dia 20 do 6º mês subseqüente

Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. Resoluções do Banco Central nºs 482/78 e 757/82; Portaria MF nº 1/84 e Norma de Serviço do CEF nº 568/82

1987

1988

Janeiro a Março

Abril a Junho (dispensado)

(-)

(-)

Art. 11, Dec.-lei nº 2.445/88

Julho a Dezembro

0,65% – Rec. Oper. 1,00% – Folha Pagto

Dia 10 do 3º mês subseqüente P/ os Distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarro é até o último dia útil do mês subseqüente do faturamento

Art. 2º Dec.-lei nº 2.449/88 DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89 Art. 67, V e Art. 69

1989

Janeiro a Dezembro

0,35% – Receita Operacional

1,00% – Folha de Pagamento

a partir de Julho/89 3º dia do mês subseqüente

DL. nºs 2.445 e 2.449/88 Lei nº 7.799/89, Art. 67, V e Art. 69, Lei nº 7.689/88, Art. 11

1990

Janeiro a Março

0,65% – Receita  Operacional

1,00% – Folha de Pagamento

Janeiro a Março/90 3º dia do mês subseqüente

Lei nº 7.689/88, Art. 11 Lei nº 8.012/90, Art. 5º, V; Lei nº 8.019/90, Art. 5º

Abril a Dezembro

a partir de Abril 1º dia subseqüente

a partir de abril, dia 05 do 3º mês subseqüente. Para os distribuidores de combustíveis e fabricantes de cigarros, dia 15 do mês subseqüente

1991

Janeiro

MP nº 298/91 Art. 2º, IV, “a” convertida na Lei nº 8.218/91, Art. 15. Lei nº 7.689/88 MP nº 294/91

Fevereiro a Maio

a partir de 1º de Fevereiro/91 BTNF foi extinto

Junho

dia 05 do mês de agosto

Julho

dia 05 do 3º mês subseqüente

Agosto a Dezembro

a partir de agosto 5º dia útil do mês subseqüente

1992

Janeiro a Dezembro

1º dia mês subseqüente

dia 20 do mês subseqüente

Lei nº 8.383/91, Art. 52, IV e 53, IV,

1993

Janeiro a Outubro

UFIR do último dia do mês

Lei nº 8.850/94

Novembro a Dezembro

5º dia útil do mês subseqüente

1994

Janeiro a Julho

Entidades Financeiras e Equiparadas. 0,75% de junho/94 em diante (Emenda Constitucional nº 01/94). 0,65% – Receita Operacional 1,00% – Folha de Pagamento

Agosto

último dia útil 1º decêndio do mês seguinte

MP nº 596/94

Setembro a Dezembro

UFIR mensal

1995

Janeiro a Setembro

não sofre atualização

 

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

Lei nº 8.981/95 MP nº 1.212/95 AD SRF nº 39/95 Lei nº 9.715/98

 

Outubro a Dezembro

0,65% – Receita Operacional

1,00% – Folha de Pagamento

5% – PIS Dedução 5% – PIS Repique

último dia útil mês seguinte

1996

Janeiro a Fevereiro

0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

5% – PIS Dedução 5% – PIS Repique

último dia útil mês seguinte

Março a Dezembro

0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento 0,75% – Entidades Financeiras e Equiparadas

último dia útil 1ª quinzena do mês seguinte

1997

Janeiro a Dezembro

1998

Janeiro a Dezembro

1999

Janeiro

1999

Fevereiro em diante

0,65% – Faturamento 1,00% – Folha de Pagamento 0,65% – Entidades Financeiras e Equiparadas

Lei nº 9.718/98 MP nº 2.158-35/2001 e
Lei nº 10.684/03, art.18

 

2002

Dezembro em diante

0,65% – Faturamento
1,00% – Folha de  Pagamento
0,65% – Entidades Financeiras
1,65% – PIS – Não cumulativo – p/ empresas tributadas com base no lucro real, exceto empresas relacionadas no art. 8º da Lei nº 10.637/02

Lei nº 9.718/98

Lei nº 10.637/02, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007

2007

Janeiro em diante

último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente

2008

Novembro em diante

I – até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e

II – até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas.

Nota: Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.

Lei nº 9.718/98 MP nº  2.158-35/2001e Lei nº  10.684/03, Lei nº 10.833/03, MP nº 351/2007, Lei nº 11.488/2007, MP 447/2007, convertida na Lei nº. 11.933/2009.