De acordo com a Lei nº 13.677/2018 e o Decreto nº 9.409/18, alterando à Lei complementar nº 026/75, tratando sobre a movimentação da conta do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Conforme a nova redação dada ao § 1° do artigo 4° da Lei Complementar n° 026/75.
Será liberado após o dia 29.06.2018, o saque das contas individuais do PIS/PASEP para os titulares com 60 anos, aposentados, portadores de doenças graves, os transferidos para a reserva remunerada ou reforma, aos inválidos e seus dependentes, titulares do benefício de prestação continuada.
Conforme artigo 1° do Decreto n° 9.409/2018.
A partir de 08.08.2018 até 28.09.2018, o saque fica permitido para movimentação para qualquer titular de conta individual do PIS/PASEP, que trabalharam de forma registrada, entre os períodos de 1971 e 1988 e ainda não retiraram o benefício.
Se houver a morte do titular da conta individual do PIS/PASEP, será disponibilizado a seus dependentes o saldo da conta, não ocorrendo prévia manifestação contrária dos dependentes, através de crédito automático em conta bancária indicada.
Tributanet Consultoria – Trabalhista