A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que pretende determinar que apenas contadores façam planejamento tributário. O PL 8.423, de 2017, traz 48 atribuições exclusivas dos profissionais de contabilidade, sendo cinco permitidas a técnicos de contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. O texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.
De autoria da deputada Simone Morgado (MDB-PA), o texto atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O PL tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo profissional.
Algumas das atribuições previstas no texto, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, ou engenheiros e economistas, por exemplo. Com o projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Ao mesmo tempo, a proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre essas estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras.
Entre as atividades que passariam a ser privativas dos contadores estão a elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza; o controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; a avaliação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal; a implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações; a apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações; a reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio; a elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados; a análise das demonstrações contábeis.
Simone Morgado justifica o projeto dizendo que a “atividade contábil é considerada um dos pilares do desenvolvimento socioeconômico do Brasil e deve ser exercida observando-se a necessária responsabilidade em suas ações, o que pressupõe o respeito à ética, às normas vigentes e à moral”. Ela explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade.
“As prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, defende a parlamentar. “Não são poucos os profissionais da contabilidade que já foram constrangidos por autoridades públicas ao insistir em fazer valer suas prerrogativas profissionais para defender um cliente”, completa.
A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará.
De acordo com dados do Conselho Federal de Contabilidade, existem, no Brasil, aproximadamente 527 mil profissionais ativos e 63 mil organizações contábeis. Nos últimos cinco anos, houve aproximadamente 170 mil novos registros de profissionais da área.
Fonte: Consultor Jurídico