O presidente Michel Temer prometeu uma reforma da Previdência igual para todos, mas não estabeleceu prazos para as mudanças nas regras de aposentadoria de militares das Forças Armadas, políticos, policiais militares e bombeiros. A exceção dada a esses grupos de profissionais já provoca reação das centrais sindicais e de especialistas, que alegam que privilégios não podem ser mantidos na reforma. O ex-secretário de Políticas de Previdência Social Leonardo Rolim avalia que é preciso mexer nas regras dessas categorias, ou o Congresso pode se ver obrigado a incluir a previsão diante da pressão que incidirá sobre os parlamentares. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
O governo argumenta que a mudança na aposentadoria das Forças Armadas não é matéria constitucional e, por isso, não foi contemplada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) detalhada ontem. “Elas serão tratadas posteriormente, por meio de um projeto de lei. Não haverá nenhum tratamento de exceção, todos vão contribuir de alguma maneira”, disse ontem o secretário de Previdência, Marcelo Caetano.
A Previdência das Forças Armadas banca um gasto de R$ 109,6 mil per capita ao ano. Para efeito de comparação, os servidores públicos da União representam um gasto per capita/ano de R$ 58,7 mil aos cofres públicos, enquanto o regime geral do INSS, de R$ 3,4 mil. O secretário não deu prazo para o envio do projeto de lei que vai alterar as regras de aposentadoria dos militares, nem adiantou possíveis propostas. A única indicação é de que a questão será encaminhada após a aprovação da reforma.
O governo também deixou em aberto o prazo para que os Estados estabeleçam um regime de transição para policiais militares e bombeiros. Esses servidores continuarão a ter um regime especial de aposentadoria, agora com idade mínima em 55 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos – hoje, cada Estado tem uma regra diferente. Os governos estaduais precisarão encaminhar projetos para definir como se dará a mudança no caso dos servidores ativos nessas carreiras. Segundo Caetano, não cabe à União fixar essa transição para essas categorias, pois seria uma interferência do governo federal na esfera estadual.
Os políticos, cuja inclusão na reforma era dúvida até a semana passada, também terão transição diferenciada das novas regras da Previdência, com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. “Os políticos estão na mesma situação dos policiais militares, não temos como estabelecer regra de transição diferenciada”, disse Caetano. Segundo ele, caberá aos Legislativos federal, estaduais e municipais fixarem essa transição. “Não podemos criar norma constitucional que trate dessas pessoas”, disse o assessor especial da Casa Civil Bruno Bianco Leal.
Atualmente, deputados e senadores têm um plano de previdência próprio e precisam cumprir 15 anos de contribuição e 60/65 anos (mulheres/homens) para se aposentar por idade ou 30/35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço. O regime já é mais duro do que o antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), extinto em 1997. Esse plano permitia que parlamentares se aposentassem a partir de 8 anos de contribuição e com 50 anos de idade. Caetano reforçou que os políticos eleitos após a promulgação da reforma passarão a respeitar as novas regras, incluindo o valor de benefício limitado ao teto do INSS, hoje em pouco mais de R$ 5 mil.