PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, “a” e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:

I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.

Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.

§ 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.

§ 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.

Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:

I – para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e

II – para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.

Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

I – disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e

II – adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.

BRUNO BIANCO LEAL

                                             ANEXO

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT

I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1 – Emitente:

[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra

[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública

2- Tipo de CAT:

[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito

3 – Inciativa da CAT:

[ ] Iniciativa do empregador

[ ] Ordem judicial

[ ] Determinação de órgão fiscalizador

4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb
5 – Número da CAT:
6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão)
II – EMITENTE
EMPREGADOR
7- Razão Social / Nome:
8- Tipo

[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF

9- Número de Inscrição: 10- CNAE
ACIDENTADO
11 – Nome
12 – CPF:
13 – Data de Nascimento 14 – Sexo

[ ] Masculino

[ ] Feminino

15 – Estado Civil

[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo

[ ] Divorciado [ ] Separado

16 – CBO
17 – Filiação à Previdência Social

[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso

[ ] Segurado Especial

18 – Áreas

[ ] Urbana

[ ] Rural

ACIDENTE OU DOENÇA
19 – Data do Acidente 20 – Hora do Acidente 21 – Após quantas horas de trabalho? 22 – Tipo

1 – Típico

2 – Doença

3 – Trajeto

23 – Houve afastamento?

[ ] Sim

[ ] Não

24 – Último dia trabalhado 25 – Local do acidente 26 – Especificação do local do acidente 27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) 28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil)

29 – Munícipio do local do acidente

(somente se acidente ocorreu no Brasil)

30 – País 31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) 32 – Agente causador

(conforme códigos e descrição identificados no eSocial)

33 – Lateralidade

[ ] Não aplicável

[ ] Esquerda

[ ] Direita

[ ] Ambas

34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) 35 – Houve registro policial?

[ ] Sim

[ ] Não

36 – Houve morte?

[ ] Sim

[ ] Não

37 – Data do óbito:
38 – Observações
39 – Data do Recebimento:
III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO
ATENDIMENTO
40 – Data 41 – Hora
42 – Houve internação?

[ ] Sim

[ ] Não

43 – Provável duração do tratamento (dias) 44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?

[ ] Sim

[ ] Não

LESÃO
45 – Descrição e natureza da lesão
DIAGNÓSTICO
46 – Diagnóstico provável 47 – CID-10
48 – Local e Data 49 – Nome do médico, CRM e UF
50 – Observações:
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.

FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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