DOE de 03/03/2017
Altera a Portaria CAT-126, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte:
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela III do Anexo I da Portaria CAT-126, de 16-09-2011, tendo em vista a exclusão do código de receita “855-2 – Multas por infração à legislação do trânsito (DERSA)”, da Receita Multas:
“TABELA III
OUTRAS RECEITAS
”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em na data de sua publicação.