DOE de 04/03/2015
Altera a Portaria CAT-144, de 30-12-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Ficam acrescentados os seguintes valores em reais aos itens adiante indicados da coluna “DEVITO”, constante da TABELA 5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO) do artigo 1° da Portaria CAT-144/14, de 30-12-2014:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | DEVITO (32) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
de 261 a 599 ml | 1,33 |
EMBALAGEM PET | |
de 661 a 1200 ml | 2,40 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.