DOE de 28/07/2015
Altera a Portaria CAT-147, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF n° 011/10, de 24-09-2010, no artigo 61 da Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional 94, de 29-11-011, e no artigos 212-O, II e § 7°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT n° 147, de 05-11-2012:
I – a alínea “d” ao item 1 do § 1° do artigo 27:
“d) confirmação feita nos termos do artigo 1°-A da Portaria CAT n° 041, de 03-04-2012.” (NR);
II – o artigo 34-A:
“Artigo 34-A – O contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -“Simples Nacional” fica dispensado do cumprimento das obrigações acessórias desta portaria relativas à escrituração e ao registro de informações em livros fiscais que o mesmo não esteja obrigado a adotar.” (NR).
Artigo 2° Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT n° 147, de 05-11-2012:
I – o § 2° do artigo 19;
II – parágrafo único do artigo 20;
III – o § 2° do artigo 26.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/07/2015.