DOE de 22/08/2015
Altera a Portaria CAT-125/2011, de 09/09/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão do código de receita 491-1 – Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no Sistema Ambiente de Pagamentos, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código | Discriminação |
031-0 | IR – retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da divida pública pagos pelo Estado. |
162-4 | emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
164-8 | Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
230-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
233-1 | Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
234-3 | Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
244-6 | Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 | Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 | Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 | Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
370-0 | Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 | Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
428-5 | Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
429-7 | Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
490-0 | Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
491-1 | Taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento |
499-6 | Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
517-4 | Contribuições de melhoria |
596-4 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
621-0 | Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
623-3 | Multa Penal |
625-7 | Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
660-9 | Multa por infração à legislação – outras dependências |
662-2 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON – municípios conveniados |
663-4 | Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
667-1 | Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor-PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa |
673-7 | Indenizações e restituições |
730-4 | Receitas a Classificar – Dívida Ativa |
740-7 | Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ ATP 67/2003 |
750-0 | Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
760-2 | Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa |
761-4 | Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
762-6 | Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO -dívida ativa |
763-8 | Receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) – dívida ativa |
764-0 | Receitas do Departamento de Aguas e Energia Elétrica (DAEE) – dívida ativa |
765-1 | Receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) – dívida ativa |
773-0 | Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON – municípios não conveniados |
802-3 | Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça |
807-2 | Fianças criminais |
808-4 | Fianças diversas |
810-2 | Depósitos diversos |
811-4 | Honorários Advocatícios |
812-6 | Honorários Advocatícios da Defensoria Pública – dívida ativa |
813-8 | Cauções |
815-1 | Pensões alimentícias |
830-8 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 | Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
890-4 | Outras receitas não discriminadas |
“(NR);
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor em 31/08/2015.