DOE de 16/12/2017
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de água mineral e natural, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais (ABINAM), expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° No período de 01-01-2018 a 30-06-2018, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:
Águas minerais naturais, com ou sem gás; Águas potáveis de mesa, com ou sem gás; Águas adicionadas de sais, com ou sem gás:
1. EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
1.1 – COPOS |
|
Copo: até 210 ml |
0,97 |
Copo: de 211 até 310 ml |
1,44 |
1.2 – VIDROS DESCARTÁVEIS |
|
Vidro descartável até 310 ml |
4,52 |
Vidro descartável de 311 a 500 ml |
– |
1.3 – DEMAIS EMBALAGENS |
|
até 260 ml |
1,10 |
de 261 a 360 ml |
1,96 |
de 361 a 650 ml |
1,80 |
de 651 a 750 ml |
– |
de 751 a 1.000 ml |
2,05 |
de 1.001 a 1.260 ml |
3,70 |
de 1.261 a 1.500 ml |
2,19 |
de 1.501 a 1.750 ml |
– |
de 1.751 a 2.000 ml |
2,59 |
de 2.001 a 2.250 ml |
3,12 |
de 2.251 a 2.750 ml |
4,23 |
de 2.751 a 3.000 ml |
– |
de 3.001 a 5.000 ml |
7,35 |
de 5.001 a 8.000 ml |
8,87 |
de 8.001 a 10.000 ml (com torneira) |
– |
de 8.001 a 10.000 ml (sem torneira) |
14,33 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
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Galão de 10 litros |
8,02 |
Galão de 20 litros |
9,54 |