(DOE de 31/03/2016)
Altera a Portaria CAT 76/13, de 26-7-13, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013:
I – a ementa:
“Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1° do artigo 313-S, no item 7 do § 1° do artigo 313-Z11 e no § 1° do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.” (NR);
II – o “caput” do artigo 1°:
“Artigo 1° No período de 01-08-2013 a 31-07-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1° do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1° do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
III – o “caput” do artigo 2°:
“Artigo 2° A partir de 01-08-2016, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1° do artigo 313-Z19 do RICMS, bem como das mercadorias indicadas no item 2-A do § 1° do artigo 313-S, e das balanças indicadas no item 7 do § 1° do artigo 313-Z11, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST.” (NR).
Artigo 2° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 7 do Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013:
“
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
IVA ST % |
7 |
Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
8418.50 |
80,80 |
“ (NR).
Artigo 3° Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013, renumerando-se o atual item 104 para 106:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA ST % |
92-A |
Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água |
8421.21.00 | 45,00 |
104 |
Balanças de uso doméstico |
8423.10.00 | 60,00 |
105 |
Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão) |
85.40 | 102,31 |
” (NR).
Artigo 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos substitutos tributários, no período de 01-01-2016 a 31-03-2016, que tenham utilizado o Anexo Único da Portaria CAT 76/13, de 26-07-2013, para apuração da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto.
Artigo 5° Fica revogada, a partir de 01-04-2016, a Portaria CAT 58/14, de 12-05-2014.
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor em 01-04-2016.