Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência
PORTARIA nº 917, de 30 de julho de 2019
Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71, incisos I e V, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no Decreto 9.191, de 1 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT para revisar a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, instituída por meio do Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011.
Art. 2º O GT será composto por:
I – três representantes indicados pela Secretaria de Trabalho;
II – dois representantes indicados pela Secretaria de Previdência;
III – três representantes dos empregadores; e
IV – três representantes dos trabalhadores.
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria de Trabalho e as reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência.
§ 2º A coordenação convidará para participar das discussões do GT a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO e o Ministério da Saúde, sem prejuízo da participação de outros órgãos e instituições que atuem na área.
§ 3º A participação dos membros no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 4º As despesas com transporte, estadia e alimentação dos membros do GT correrão por conta das instituições a que pertençam.
Art. 3º São princípios orientadores da revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho:
I – a universalidade no atendimento a todos os trabalhadores;
II – a legalidade, a equidade, a legitimidade, a efetividade e a eficácia;
III – a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
IV – a promoção da segurança e saúde do trabalhador;
V – a participação social;
VI – a definição de metas para redução de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais com base em indicadores objetivos de resultado;
VII – o embasamento técnico e científico;
VIII – a compatibilidade dos marcos regulatórios brasileiro e internacionais;
IX – a compatibilização de normas de proteção do trabalhador com os princípios da livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica;
X – a reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho;
XI – o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores como indicadores objetivos de processo;
XII – a promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho; e
XIII – o incentivo às organizações que mantiverem seus índices de acidente de trabalho e doenças ocupacionais abaixo de valores a serem definidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados da Portaria de nomeação de seus membros, para a apresentação de proposta de revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
Fonte: DOU
Trabalhista/Previdenciário.
TributaNet Consultoria.