Art. 1º A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU de 28/07/2023 – Edição Extra
https://www.tributa.net/legislacao/portaria-conjunta-pgfn-rfb-no-13-de-28-de-julho-de-2023