Quem não tem alguma insatisfação com o trabalho que atire a primeira pedra. Um chefe autoritário, um colega inconveniente, um horário de trabalho insalubre. Incômodo com o próprio emprego é normal, mas a era das redes sociais tem tornado relativamente comum que essa queixa extrapole a intimidade e ganhe as redes sociais. Quando isso acontece, a consequência pode ser um processo na Justiça. Levantamento do Data Lawyer Insights revelou que, em todo Brasil, há 157 processos sobre o assunto em tramitação.
Normas claras
O advogado afirma que as empresas devem elaborar regras claras e objetivas sobre o que é permitido e vetado. “O melhor caminho é definir as normas de conduta dentro da empresa, incluindo as redes sociais, que acabam sendo uma extensão do cotidiano das pessoas. Coisas aparentemente inofensivas, como registrar um trabalho que o colaborador executou e postar no Linkedin, por exemplo, pode ferir cláusulas de segredo industrial e dar margem a uma concorrência desleal”, observa Kede.
O especialista em Direito do Trabalho explica que as punições variam de acordo com o teor das postagens. “O funcionário pode ser advertido, suspenso e até sofrer uma demissão por justa causa, tudo depende do ato praticado. O ideal é que todas as punições estejam expressas no regimento interno”, ensina.
Caso extremo
A demissão por justa causa é a punição mais severa estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Se ela for aplicada, o trabalhador perde todos os direitos de rescisão, recebendo apenas saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. É uma medida drástica, que tira do empregado o direito ao aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego”, complementa.
Difamação virtual
O advogado explica que todas as leis que funcionam no mundo real podem ser aplicadas para ofensas e atos praticados por meio da internet. “Então se a pessoa usar as redes sociais para difamar alguém, ela pode ser processada por difamação e até ser condenada a pagar uma indenização ao empregador. Além disso, um crime cometido pela internet pode ter a pena agravada pelo amplo alcance das redes sociais. Todo cuidado é pouco e o bom senso deve prevalecer”, orienta.
Fonte: Jornal Contábil