As empresas que não enviarem informações de SST podem ser multadas e penalizadas
A partir desta quarta-feira (15) todas as empresas devem enviar informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
O objetivo da obrigatoriedade é fiscalizar o cumprimento de normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, os dados servirão como base para a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para o meio eletrônico.
Eventos SST
A partir de 2023, as empresas devem enviar informações dos seguintes eventos:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador/tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Devem ser prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos que o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) disponibilizados.
De acordo com o consultor trabalhista Luciano Pimentel, as informações do evento S-2210 são as mesmas que eram feitas no CATWeb. Já o evento S-2220 deve conter informações de exames, como os periódicos e admissionais. Por fim, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou uma declaração de inexistência de risco são suficientes para a entrega do evento S-2240.
Categoria do trabalhador
A obrigatoriedade do envio de informações de SST deve ser observada pela categoria do trabalhador, conforme a tabela abaixo.
Categoria | S-2210 | S-2220 | S-2240 |
1XX | Obrigatório | Obrigatório, exceto para domésticos | Obrigatório, exceto para domésticos |
2XX | Obrigatório | Facultativo | Obrigatório |
3XX | Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais. | Facultativo | Obrigatório, em relação a servidores vinculados ao RGPS. Facultativo em relação aos demais. |
4XX | Facultativo | Facultativo | Facultativo |
701 a 781, exceto 731 a 738 | Facultativo | Facultativo | Facultativo |
731 a 738 | Facultativo | Facultativo | Obrigatório |
9XX | Facultativo | Facultativo | Facultativo |
Clique aqui para conferir os códigos das categorias de trabalhadores e identificar a obrigatoriedade para cada caso.
Multas SST
Quem não enviar as informações de SST para o eSocial estará sujeito a multas e penalidades.
As multas ocorrem de acordo com as exigências que precisam de efetivação, no caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.
Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Todavia, no caso dos exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado que não forem realizados, as multas podem chegar até a R$ 4.025,33.
Para a empresa que não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, a multa varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.