A Secretaria da Fazenda dá início a mais uma etapa do Nota Paraná. De 1 a 30 de novembro, proprietários de veículos que possuem créditos do programa podem destiná-los para o pagamento do IPVA 2017. A transferência do crédito poderá ser feita por meio do portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo telefone celular com o aplicativo do programa.
“É uma excelente oportunidade para o contribuinte que aderiu ao Nota Paraná. Com os créditos que recebeu como retorno de parte do ICMS pago no varejo e os oriundos dos sorteios, o participante do programa vai desembolsar menos ou até quitar o IPVA do próximo ano”, comenta o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
A possibilidade de o cidadão usar os créditos do Nota Paraná para pagar o imposto do carro em 2017 já estava prevista no lançamento do programa, em agosto do ano passado. Com os créditos, é possível efetuar tanto o pagamento total como parcial do imposto e não há limite de valor a ser utilizado.
A inspetora geral de arrecadação, Suzane Gambetta Dobjenski, explica que fazer a transferência é simples. Após acessar a conta do Nota Paraná, basta clicar na aba “minha conta corrente” e no menu “utilização de crédito”. Em seguida, clicar na opção “Transferir crédito para pagamento de IPVA – Exercício 2017” e seguir as instruções.
Para utilização, os créditos deverão estar na conta do Nota Paraná do proprietário do veículo. “O credito do IPVA somente é possível se o CPF do consumidor no Nota Paraná for o mesmo do dono do veículo. O IPVA de mais de um veículo de um mesmo proprietário pode ser pago com créditos”, conta Suzane.
Se o contribuinte optar pelo uso do crédito e não tiver o valor suficiente para quitar integralmente o IPVA, a Secretaria da Fazenda enviará um boleto com a diferença do imposto, para que o pagamento seja complementado no ano que vem.
Se a diferença for quitada à vista, será possível aproveitar o desconto de 3% que vai ser oferecido a todos os contribuintes do IPVA.
Para ter mais informações, os participantes do programa podem acessar o tópico “Perguntas Frequentes” no portal do Nota Paraná.
Fonte: SEFAZ do Estado do Paraná.