Empregadores domésticos devem fazer o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) até a quarta-feira (7), quando se encerra o prazo para quitar o valor referente ao mês de novembro. A guia reúne as contribuições – tanto fiscais quanto trabalhistas e previdenciárias – que os patrões devem recolher em nome das domésticas.
Quem perder o prazo e gerar a guia de pagamento após a data vai pagar 0,33% de multa por dia de atraso. A guia unificada de pagamento está disponível na página do eSocial. É possível fazer o pagamento em bancos e lotéricas.
13º salário
O patrão pode pagar integralmente o 13º salário da empregada doméstica em novembro, se quiser. A lei permite que seja paga a primeira parte até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso opte pelo pagamento integral, o contratante deve pagar o valor todo até o dia 30 deste mês.
O empregador deve fazer o pagamento do valor total líquido à empregada, deixando para recolher em dezembro, no DAE do eSocial, somente o valor correspondente ao desconto da contribuição ao INSS e, se fo ro caso, do Imposto de Renda. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser feito em novembro, caso o valor integral já seja pago.
Ao preencher o eSocial, o empregador deve informar que fez o adiantamento intgrail no campo S-1200 e, em dezembro, deve preencher essa seção referente à competência anual, com o valor dos descontos obrigatórios de adiantamento, que são a contribuição previdenciária e o dinheiro retido do Imposto de Renda.
Seguindo esses passos, a página do eSocial vai emitir separadamente o recibo de adiantamento integral do 13º salário.
Fonte: Correio 24 horas