A Caixa Econômica Federal divulgou hoje (03/10/19), através do comunicado NSU 2019245 da Conectividade Social, as instruções para preenchimento dos dados da CTPS Digital na SEFIP e na GRRF:
– Número da CTPS: utilizar os primeiros 7 dígitos do CPF;
– Série da CTPS: Utilizar os 4 dígitos restantes;
– UF da CTPS: Estado do trabalhador ou da empresa;
– Data de Emissão: Se necessário, utilizar a data do atendimento.
Para os trabalhadores que possuem CTPS física, os campos são preenchidos com os dados do documento físico.
Essa medida da Caixa, não segue o padrão criado anteriormente para fins do CAGED, obrigando assim os sistemas a fazerem mais de uma adaptação ou até criar novos campos no cadastro do empregado.
A CTPS digital é um grande avanço na nossa área, mas a sua implantação deveria ter sido planejada de maneira que atendesse todos os órgãos que a usaram, para que não ocorresse tais divergências.
Fonte: CEF
Trabalhista/ Previdenciário
Tributanet Consultoria