O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de março de 2019, seção 1, página 9 – (Processo nº 10132.100166/2020-35), resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2020, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é de R$ 1.349,68 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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