Altera a Portaria SPREV Nº 39, de 26 de dezembro de 2019, para designar os membros para o grupo de trabalho com objetivo de avaliar a minuta da Lei de Responsabilidade Previdenciária (LRP) e da outras providencias.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 73 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 e Portaria SPREV nº 38, de 19 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1° A Portaria SPREV nº 39, de 26 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1°……………………………………………………………………………………………………

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II-………………………………………………………………………………………………………………..

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b) BERNARDO PATTA SCHETTINI, da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia;

c) ITANIELSON DANTAS CRUZ, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN

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IV-…………………………………………………………………………………………………………….

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o) ANTÔNIO MÁRIO RATTES DE OLIVEIRA, pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM;

p) ALEXEY DA CUNHA OLIVEIRA, pelo Fórum Nacional de Secretarias Municipais de Administração das Capitais – FONAC; e

q) ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

V- da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) LUIS GUILHERME DE SOUZA PEÇANHA, Coordenador-Geral de Benefícios.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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