Altera a Portaria nº 171, de 17 de abril de 2019, que delegou competências ao Secretário Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT do Ministério da Economia em matérias afetas ao seu âmbito de atuação.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, bem como o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 171, de 17 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 18 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………
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III – ………………………………………………………………………
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c) dos Auditores-Fiscais do Trabalho;
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VIII – dar cumprimento a decisões judiciais em sua área de atuação; e
IX – cancelar a inscrição e registro de pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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