Abre processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2018, determina a revisão e a consolidação, nos prazos que menciona, dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Previdência, atendendo àquele regulamento, elaborou minuta de portaria que deverá suceder a Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, norma que, atualmente, dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);

CONSIDERANDO que essas normas afetam diretamente os entes federativos e respectivos regimes próprios, exigindo, por essa razão, maior participação pública em sua reformulação; e

CONSIDERANDO ser do interesse público que se confira a mais ampla transparência à discussão e elaboração dessas normas, resolve:

Art. 1º Abrir, até o dia 10 de julho de 2020, processo de consulta pública para apresentação de sugestões ao conteúdo da minuta de portaria que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP previsto no inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001.

Art. 2º As sugestões deverão versar sobre as matérias constantes da minuta de portaria e ser encaminhadas à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS), em formulário por ela disponibilizado, para o email atendimento.rpps@previdencia.gov.br, contendo o título “PORTARIA CRP” e a identificação completa do participante (nome, RG, CPF, e-mail, telefone, instituição e vínculo).

Parágrafo único. Não serão analisadas as sugestões que inobservarem os requisitos estabelecidos no caput.

Art. 3º A minuta da portaria e o formulário para participação na consulta pública estão disponíveis no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, na área de Previdência no Serviço Público (http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/legislacao-dos-rpps/consulta-publica-rpps/).

Art. 4º As sugestões recebidas serão avaliadas pela SRPPS, que divulgará, para conhecimento público, no sítio www.previdencia.gov.br, arquivo consolidado das sugestões recebidas e a versão atualizada da minuta de portaria, que será debatida no Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social – CNRPPS e submetida à apreciação do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Parágrafo único. A SRPPS não elaborará respostas individualizadas às sugestões recebidas de cada participante no processo de formulação da minuta a que se refere o caput.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

NARLON GUTIERRE NOGUEIRA

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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