O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu para o mês de dezembro/2021 os fatores de atualização de:
I – 1,000000, para os pecúlios dupla cota e novo;
II – 1,003300, para o pecúlio simples; e
III – 1,008400, para:
a) os salários de contribuição utilizados na apuração do salário de benefício;
b) as parcelas de benefícios pagos em atraso;
c) os salários de contribuição de benefícios oriundos de acordos internacionais; e
d) a restituição de importância recebida indevidamente por beneficiário da Previdência Social.
As tabelas com os fatores de atualização encontram-se no site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dos-beneficios.
(Portaria SE/MTP nº 912/2021 – DOU de 13.12.2021)
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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