Recebemos alguns relatos de empregados cujo pagamento do abono foi feito de forma proporcional e alguns não receberam, por ausência de informações da RAIS.

Primeiramente, se você não teve casos assim, não comece a se desesperar pensando se isso vai acontecer com você! Sofrer por antecipação não ajuda rs
Agora, se você já teve essa situação aí na sua empresa, vamos analisar as possibilidades:

? Sua empresa é do GRUPO 3 do eSocial:
☑️ Nesse caso, você deve avaliar se o empregado foi informado na RAIS e com as remunerações corretas.
Entregue para o empregado o protocolo de entrega da RAIS para ele apresentar na Caixa.
E lembre-se que muitas vezes o empregado acha que tem direito ao abono do PIS, mas quando é feito o cálculo da média não tem, ok?
? Sua empresa é do GRUPO 1 ou do GRUPO 2 do eSocial:
Nesse caso temos algumas possibilidades:
☑️ Sua empresa entregou as informações via programa da RAIS e não enviou eSocial: O sistema de processamento não acatou as informações enviadas via programa, pois a RAIS foi substituída pelo eSocial, conforme Portaria 1.127/2019. Inclusive no recibo de entrega da RAIS tinha essa informação, que os dados informados não seriam considerados.

✅ Solução: Regularize o eSocial para cumprir a obrigação legal. Enviar a RAIS via programa não cumpre a obrigação.
☑️ Sua empresa entregou as informações via programa da RAIS e enviou eSocial: Pode ter ocorrido uma falha no bloqueio e as remunerações foram duplicadas e por esse motivo o empregado “perdeu” o direito ao abono do PIS.

✅ Solução: Aguardar uma orientação da Secretaria de Trabalho quanto aos procedimentos necessários para regularização.
☑️ Sua empresa entregou apenas as informações via eSocial: Nesse caso está tudo ok. Você já pode baixar as informações enviadas para o eSocial e que compõe a base da RAIS através do link http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf, usando o certificado digital do responsável pela transmissão das declarações. Verifique se o empregado consta na base da RAIS e se as remunerações estão certas. Confira também se o S-2200 e os eventos S-1200 e S-1299 de 2019 estão todos validados no eSocial.

✅ Se estiver tudo ok no eSocial, mas não constar na base da RAIS, aguarde mais um pouquinho. A Secretaria do Trabalho foi notificada já e o órgão responsável pelo processamento dos dados está analisando as informações. Em breve devemos ter um retorno!

❗️ Ah, mas, os empregados estão dizendo que a culpa é da empresa!

Sim, eu sei que nem sempre é fácil conversar com os empregados, mas uma dica que deram hoje é: imprimir todos os recibos de entrega do S-1200 desse empregado (verifique com seu sistema isso ou imprima do portal do eSocial) e entregue ao empregado, para provar que a empresa fez tudo certo e que ele pode apresentar isso na Caixa, caso não queira esperar. ?
Mais uma vez: está difícil, mas vai passar!

Tributanet Consultoria