Benefícios Fiscais
2 – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Nesta matéria, estaremos tratando dos benefícios fiscais atribuídos aos produtos de informática e automação aos contribuintes localizados no Estado de Alagoas.
Os Benefícios fiscais estão mencionados no Decreto no. 2.390 DE 12 de Janeiro de 2005.
Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único do referido Decreto será aplicada, em relação ao ICMS, redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).
Os créditos fiscais oriundos das entradas de mercadorias à alíquota de 12% (doze por cento), cujas saídas sejam tributadas na forma do caput, deverão ser estornados por ocasião da apuração do imposto, em 5% (cinco por cento) sobre o valor de entrada.
O estorno se dará por ocasião da apuração do imposto, proporcionalmente ao montante das saídas, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “DÉBITO DO IMPOSTO/003 – ESTORNO DE CRÉDITOS”, no encerramento do período de apuração, precedido o lançamento de estorno da expressão: “Para fins do Decreto nº……………”.
Fica diferido o ICMS incidente sobre as operações de importação com os produtos relacionados no item 6 desta matéria, para o momento das saídas subsequentes, considerando liquidado o ICMS diferido, quando do recolhimento do imposto incidente sobre as referidas saídas.
No caso de contribuinte usuário de máquina registradora, terminal ponto de venda – PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, para fins de registro de mercadorias com a redução de base de cálculo de que trata este trabalho, deverão ser obedecidos os procedimentos específicos tratados na legislação que rege a matéria, mediante a utilização de tecla/totalizador/somador referente à carga tributária efetiva de 7% (sete por cento).
Lista atualizada conforme DECRETO Nº 4.041, DE 31 DE JULHO DE 2008
3215.11.00 |
Tintas pretas, de impressão |
3215.19.00 |
Outras tintas de impressão |
3707.90.21 |
Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
4820.40.00 |
Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 16 |
8414.59.10 |
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² para uso em microcomputador |
8414.59.90 |
Outros microventiladores para uso em computador |
8443.3 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si |
8443.99 |
Partes e peças para impressoras |
8470.50.11 |
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8470.50.19 |
Outras caixas registradoras eletrônicas |
8471 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
8472.90.10 |
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias |
8472.90.21 |
Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais |
8472.90.29 |
Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar |
8472.90.30 |
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda |
8472.90.51 |
Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto |
8472.90.59 |
Outras classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NCM/SH, incorporados |
8473.29.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
8473.40.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados da posição 8472 |
8473.40.70 |
Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 |
8473.50.33 |
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado |
8473.50.32 |
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta |
8473.50.35 |
Cartuchos de tintas para impressão |
8473.50.39 |
Outros dispositivos de impressão |
8473.50.40 |
Cabeças magnéticas |
8504.31.11 |
Transformadores de corrente, para uso em computadores |
8504.40.40 |
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) |
8504.40.90 |
Outros conversores estáticos, para uso em computadores |
8506.50.90 |
Bateria de Lítio para uso exclusivo em computadores |
8507.80.0 |
Bateria de lítio exclusiva para notebook |
8517.62.4 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para rede (hubs) |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (modems) |
8517.62.59 |
Switch / servidores de impressão, para uso em informática |
8517.70.99 |
Patch Panel’s |
8518.30.00 |
Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, para uso em computadores |
8523.40.11 |
Suporte ópticos não gravados de discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez |
8523.40.19 |
Outros suportes ópticos não gravados |
8523.40.22 |
Suporte ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem |
8523.40.29 |
Outros suporte ópticos gravados |
8523.51.00 |
Pendrive |
8525.80.29 |
Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (web cans) |
8528.4 |
Monitores com tubo de raios catódicos |
8528.5 |
Outros monitores |
8528.6 |
Projetores |
8536.50.90 |
Switch |
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
8542 |
Circuitos integrados eletrônicos |
8544.42.00 |
Cabos munidos de peças de conexão |
8544.49.00 |
Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, para utilização em microcomputadores |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos para utilização em microcomputadores |
9032.89.19 |
Outros reguladores de voltagem para utilização em microcomputadores |
Base legal: Citados no texto
Autora: Eliane Antunes dos Santos