Benefícios Fiscais

1 – INTRODUÇÃO

2 – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

3 – ESTORNO DE CRÉDITOS

4 – DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO

5 – ECF

6 – PRODUTOS BENEFICIADOS

1 – INTRODUÇÃO

Nesta matéria, estaremos tratando dos benefícios fiscais atribuídos aos produtos de informática e automação aos contribuintes localizados no Estado de Alagoas.

Os Benefícios fiscais estão mencionados no Decreto no. 2.390 DE 12 de Janeiro de 2005.

2 –REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

Às operações de saídas internas com produtos da indústria de informática e automação indicados no Anexo único do referido Decreto será aplicada, em relação ao ICMS, redução da base de cálculo, no percentual de 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento).

3 – ESTORNO DE CRÉDITOS

Os créditos fiscais oriundos das entradas de mercadorias à alíquota de 12% (doze por cento), cujas saídas sejam tributadas na forma do caput, deverão ser estornados por ocasião da apuração do imposto, em 5% (cinco por cento) sobre o valor de entrada.

O estorno se dará por ocasião da apuração do imposto, proporcionalmente ao montante das saídas, no Livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “DÉBITO DO IMPOSTO/003 – ESTORNO DE CRÉDITOS”, no encerramento do período de apuração, precedido o lançamento de estorno da expressão: “Para fins do Decreto nº……………”.

4 – DIFERIMENTO NA IMPORTAÇÃO

Fica diferido o ICMS incidente sobre as operações de importação com os produtos relacionados no item 6 desta matéria, para o momento das saídas subsequentes, considerando liquidado o ICMS diferido, quando do recolhimento do imposto incidente sobre as referidas saídas.

5 – ECF

No caso de contribuinte usuário de máquina registradora, terminal ponto de venda – PDV ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, para fins de registro de mercadorias com a redução de base de cálculo de que trata este trabalho, deverão ser obedecidos os procedimentos específicos tratados na legislação que rege a matéria, mediante a utilização de tecla/totalizador/somador referente à carga tributária efetiva de 7% (sete por cento).

6 – PRODUTOS BENEFICIADOS

Lista atualizada conforme DECRETO Nº 4.041, DE 31 DE JULHO DE 2008

3215.11.00

Tintas pretas, de impressão

3215.19.00

Outras tintas de impressão

3707.90.21

Reveladores à base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático

4820.40.00

Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono 16

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90cm² para uso em microcomputador

8414.59.90

Outros microventiladores para uso em computador

8443.3

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

8443.99

Partes e peças para impressoras

8470.50.11

Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais 

8470.50.19

Outras caixas registradoras eletrônicas

8471

Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

8472.90.10

Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias

8472.90.21

Máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar, eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais

8472.90.29

Outras máquinas do tipo das utilizadas em caixas de banco, com dispositivo para autenticar

8472.90.30

Máquinas para selecionar e contar moedas ou papel-moeda

8472.90.51

Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.59

Outras classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 da NCM/SH, incorporados

8473.29.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

8473.40.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados da posição 8472

8473.40.70

Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29 

8473.50.33

Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado

8473.50.32

Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta

8473.50.35

Cartuchos de tintas para impressão

8473.50.39

Outros dispositivos de impressão

8473.50.40

Cabeças magnéticas

8504.31.11

Transformadores de corrente, para uso em computadores

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) 

8504.40.90

Outros conversores estáticos, para uso em computadores

8506.50.90

Bateria de Lítio para uso exclusivo em computadores 

8507.80.0

Bateria de lítio exclusiva para notebook

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

8517.62.54

Distribuidores de conexões para rede (hubs) 

8517.62.55

Moduladores/demoduladores (modems)

8517.62.59

Switch / servidores de impressão, para uso em informática

8517.70.99

Patch Panel’s

8518.30.00

Fones de ouvido, mesmo combinados com microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, para uso em computadores 

8523.40.11

Suporte ópticos não gravados de discos para sistema de leitura por raios “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez

8523.40.19

Outros suportes ópticos não gravados

8523.40.22

Suporte ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

8523.40.29

Outros suporte ópticos gravados

8523.51.00

Pendrive

8525.80.29

Câmeras conectáveis a microcomputadores para produção e transmissão de imagens pela internet (web cans)

8528.4 

Monitores com tubo de raios catódicos

8528.5

Outros monitores

8528.6 

Projetores

8536.50.90

Switch 

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

8542

Circuitos integrados eletrônicos

8544.42.00

Cabos munidos de peças de conexão 

8544.49.00

Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V, munidos de peças de conexão, para utilização em microcomputadores

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos para utilização em microcomputadores

9032.89.19

Outros reguladores de voltagem para utilização em microcomputadores

Base legal: Citados no texto
Autora: Eliane Antunes dos Santos