Alteração – PORTARIA Nº 1.274, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido nos autos do Processo nº 35014.020801/2019-35, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………..
VII – benefício com indício de irregularidade que esteja consolidado no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e
VIII – outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria