Alteração – PORTARIA Nº 1.274, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido nos autos do Processo nº 35014.020801/2019-35, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………..

VII – benefício com indício de irregularidade que esteja consolidado no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e

VIII – outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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