Lei já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência
O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.
Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.
“O tempo despendido a tais cuidados muitas das vezes impede que a pessoa que exerce cuidado possa integrar-se ao mercado comum de trabalho, ficando, em sua maioria, dependentes do poder público para garantia de subsistência, pois não há nesses casos como conciliar o tempo de trabalho exigido pela CLT aos cuidados diários básicos exercidos indispensavelmente por essas pessoas”, afirma a deputada.
“Assoladas pelo desemprego, famílias inteiras de pessoas com deficiência acabam sendo impactadas por essa situação, havendo, ainda, sobrecarga destacada das figuras maternas”, acrescenta. Ela lembra que muitas mães de crianças com deficiência acabam sendo abandonadas por seus parceiros, passando a cuidar integralmente e sozinhas de seus filhos.
A Lei 13.370/16 já garante um horário especial ao servidor público federal com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias