Tramita pelo senado o PL 3.015/2019 que quer tornar permanente a dedução da contribuição previdenciária ao empregado doméstico no Imposto de Renda. Atualmente a dedução no IR para quem paga a contribuição INSS de empregado doméstico é temporária, e 2019 é o último ano em que isso será possível, caso o Congresso não aprove novo prazo.
No entanto, de acordo com o autor do projeto, senador Acir Gurgacz, é preciso observar o peso que as novas obrigações instituídas representarão para o empregador, uma vez que a condição de pessoa física não permite ao patrão suportar a mesma miríade de obrigações arcadas normalmente pelas empresas que gozem de razoável saúde financeira.
O texto prevê a possibilidade de dedução já a partir do primeiro dia do exercício fiscal seguinte ao da publicação da lei, ou seja, se a lei for sancionada até 31 de dezembro deste ano, as despesas pagas no ano que vem serão dedutíveis nas declarações entregues em 2021.
Impactos para o empregador
Gurgacz afirmou que, embora a Emenda Constitucional 72, que regulamentou o trabalho doméstico, em 2013, tenha sido “uma vitória incontestável e desejável” para a classe dos trabalhadores domésticos, ela produziu um peso maior para os empregadores, que não podem ser equiparados a empresas, cuja saúde financeira é bem mais sólida.
Contudo, ressaltou que se a pressão sobre o empregador doméstico for levada ao limite, esses patrões acabarão demitindo e optarão por contratar diaristas, alheias ao mercado formal de trabalho, sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas garantidos.
Dedução na Declaração de Imposto de Renda
Vale lembrar que atualmente a dedução está limitada a apenas um empregado doméstico por declaração de imposto de renda, inclusive no caso da declaração em conjunto.
Se o contribuinte tiver dois empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do segundo empregado.
Só é aceita a dedução se o contribuinte comprovar que o empregado doméstico é registrado e que contribui para a previdência social.
Encargos do Empregado Doméstico
Atualmente, os encargos sobre o empregado doméstico são calculados da seguinte forma:
8,00% Contribuição Previdenciária (Descontada do Empregado)
0,80% Contribuição Previdenciária Risco
8,00% Contribuição Previdenciária Empresa
3,20% FGTS – Indenização perda de emprego
8,00% FGTS – Depósito Mensal
Vale lembrar que apenas a Contribuição Previdenciária é descontada do empregado. Todas as outras, que representam 20% do total, são a cargo empregador.
Por exemplo: Salário de R$1.000,00
(-) INSS R$80,00
Líquido de salário a pagar R$920,00
Valor a pagar de encargos R$280,00
Na declaração de Imposto de Renda deste ano o empregador poderia deduzir do imposto a pagar o total pago pela Contribuição Previdenciária Empresa, limitado a R$ 1.200,32 no ano.
Fonte: Portal Notícias Contábeis