Foi publicada no DOU a lei nº 14.288 de 31/12/2021 que altera a lei 12.546 para *prorrogar o prazo referente a contribuição previdenciária sobre a receita bruta*.
? Artigos 7º e 8º: *Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta*, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
? Não houve alteração nos tipos de serviços que podem optar por esta desoneração da folha, apenas prorrogou por mais 2 anos.
Fonte: DOU
Tributanet Consultoria