ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2021
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que “Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de maio de 2021
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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