DOU 21/08/2014
Altera o Protocolo ICMS 26/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria.
Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 26/11, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
ITEM | CÓDIGO NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1 | 9404.10.00 | Suportes para cama (somiês), inclusive “Box” |
2 | 9404.2 | Colchões |
3 | 9404.90.00 | Travesseiros e pillow |
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.