DOU de 04/10/2018
Revoga o Protocolo ICMS 106/2012, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Artigo 9°da Lei Complementar n° 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira: Fica revogado o Protocolo ICMS 106/2012, de 3 de setembro de 2012.
Cláusula segunda: Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1° de novembro de 2018.