Publicada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023 com a nova tabela de INSS válida a partir de 01/MAIO/2023. Confira como ficou:

*INSS* (válida a partir de 01/05/2023)
? Até R$ 1.320,00 ▶️ 7,5%
? Até R$ 2.571,29 ▶️ 9,0%
? Até R$ 3.856,94 ▶️ 12,0%
? Até R$ 7.507,49 ▶️ 14,0%

? Teto para empregados (ex.: categoria 101): R$ 876,95
? Teto para contribuintes (ex.: categoria 701 ou 723): R$ 825,82

*ATENÇÃO:* _É muito importante ficar atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial. Esses eventos S-2299 precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Quanto aos recibos de férias, estes não são afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal._

Qualquer base de cálculo de rescisão acima de R$ 1.302,00 será afetada com esta nova tabela, e consequentemente precisa de uma rescisão complementar e a retificação do evento S-2299 no eSocial.

*SALÁRIO FAMÍLIA* (válida a partir de 01/01/2023)
? Base até R$ 1.754,18 ▶️ R$ 59,82
? NÃO TEVE MUDANÇAS

*SEGURO DESEMPREGO* (válida a partir de 01/01/2023)
? Base até R$ 1.968,36 ▶️ salário médio x 0,8
? Base de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 ▶️ o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica por 0,5 e soma com R$ 1.574,69
? Base acima de R$ 3.280,93 ▶️ R$ 2.230,97
? NÃO TEVE MUDANÇAS (apenas no valor mínimo que será pago ao empregado que será de R$ 1.320,00)

Fonte: DOU
Tributanet Consultoria