Manter uma empresa em dia e regularizada perante o Fisco é fundamental para a saúde e crescimento de qualquer negócio. Assim, entre muitas atividades desenvolvidas para manter a organização e o funcionamento adequado de uma companhia, existem as chamadas obrigações acessórias.
O que são as obrigações acessórias?
Lembrando que as obrigações acessórias são declarações cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores informações capazes de confirmar o pagamento das obrigações tributárias principais.
A emissão dos variados tipos de notas fiscais eletrônicas é um tipo de obrigação acessória, por exemplo. Portanto, pode-se dizer que tal dever é essencial por servir como forma de fiscalização e apuração dos tributos arrecadados.
Portanto, é essencial que a empresa identifique quais são as prestações de contas que devem ocorrer e ficar atenta à data de entrega. Essas entregas ocorrem por meio do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Uma vez esclarecida a importância das obrigações acessórias, vamos listar cada uma de acordo com o regime tributário. Veja a seguir.
Obrigações acessórias do Simples Nacional
Para o Simples Nacional incidem as seguintes obrigações acessórias:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) -Tem como objetivo declarar para o Governo Federal que a empresa, então enquadrada no regime do Simples Nacional, recolheu corretamente os tributos do ano-calendário anterior. Também é uma forma de apresentar as despesas que a empresa teve no ano analisado, bem como, sua distribuição societária dos sócios, a quantidade de colaboradores naquele período.
- DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – É um imposto calculado sobre o faturamento mensal das empresas. Essa guia de recolhimento unifica todos os impostos que devem ser pagos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) – Trata-se de um documento que é enviado anualmente para as empresas que fazem a retenção de imposto (IRRF) e que optaram pelas contribuições retidas de seus fornecedores.
- DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) -Trata-se de uma obrigação mensal direcionada para micro e pequenas empresas, quando responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
No caso das empresas que fazem parte do Lucro Presumido. As obrigações são:
- EFD Contribuições : Essa escrituração faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital. O envio dele está incluído.
- Escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ;
- Contribuição da Cofins ;
- Contribuição para o PIS/Pasep.
- DES : “Declaração Eletrônica de Serviços” , esta declaração é destinada para empresas que prestam serviços e auxilia na declaração no fisco e nos serviços que são feitos no decorrer do mês.
- Siscoserv: “Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio”, a finalidade deste é observar os dados de serviços de exportações e importações.
- SPED Fiscal: Este tem o objetivo de facilitar as obrigações fiscais, sobre as apurações do ICMS e IPI.
- LFE: “Livro Fiscal Eletrônico”, o mesmo é fixado para as empresas de Brasília, o intuito dela é comunicar a receita sobre os tributos que contam no ICMS ou ISS no Distrito Federal.
- Guia da Substituição Tributária (GIA): O objetivo deste é instruir ao governo estadual as apurações individuais das contribuições relacionadas ao ICMS-ST.
- Guia Estadual: Destinado para os contribuintes que têm inscrição estadual, o objetivo deste é analisar de maneira individual os contribuintes do ICMS.
- DCTF: A “Declaração de Débitos Tributários Federais” é de mérito da União, com a finalidade de atentar referentes aos impostos federais.
Fonte: Jornal Contábil