Foi publicado no fim da data de hoje (22/02/21), no site da RAIS (rais.gov.br), o Manual e o Layout da RAIS ano base 2020.

Empresas obrigadas a entrega das informações da RAIS pelo GDRAIS (Grupos 3 e 4):

O prazo para entrega da RAIS começa em 13 de março de 2021 e as empresas terão até 12 de abril de 2021 para enviar as informações de seus empregados por meio do sistema da RAIS.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo.

O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado!

Substituição da RAIS pelo eSocial (Grupos 1 e 2):
As empresas que fazem parte dos Grupos 1 e 2 do eSocial, ou seja, que são obrigadas ao envio de eventos periódicos, tiveram o cumprimento da obrigação de declaração da RAIS substituída, especialmente pelos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), conforme Portaria SEPRT nº 1.127/2019.
Para essas empresas, a partir deste ano, os programas GDRAIS (ano base 2020) e GDRAIS GENÉRICO (ano base 2019) serão bloqueados. Afinal, o cumprimento da obrigação da RAIS para elas somente se dá pelo envio dos eventos pertinentes ao eSocial.

 Abono PIS:
Para fins de pagamento do abono salarial no primeiro lote, no caso das empresas obrigadas aos eventos periódicos no eSocial (Grupos 1 e 2), serão consideradas as informações enviadas até o dia 31/01/2021.

 Para pagamentos com base em retificações de anos anteriores, aguardar a publicação do cronograma de pagamento do Abono PIS para 2021/2022.

Fonte: Site RAIS
Tributanet Consultoria