Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.
Conforme regra da Portaria 1.127/2019 o prazo regulamentar de envio das informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Assim, o prazo para as últimas informações (competência 12/2020) é 15/01/2021.
Contudo, para processamento no primeiro lote da RAIS ano-base 2020 estas empresas têm até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente ao ano de 2020 no eSocial.
Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020.
Tributanet Consultoria