Foi divulgado hoje, no site da RAIS, o seguinte comunicado:
Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos critérios descritos abaixo, estão DESOBRIGADAS a declarar a RAIS, e serão BLOQUEADAS de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 (Portaria 1.127/2019):
✅ Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019);
✅ Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019.
✅ Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2019 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2019 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2019, publicado no portal www.rais.gov.br.
Em resumo, as empresas do grupo 1 e 2 não irão entregar a RAIS, pois a obrigação foi substituída pelo envio da folha de pagamento.
Importante! Ainda que a empresa não esteja obrigada a DCTFWeb, a folha de pagamento para esses grupos tem que ser enviada e estar de acordo com a realidade, pois é essa informação que alimentará inclusive a base do abono do PIS.
Fonte: site da Rais
Trabalhista/Previdenciário
Tributanet Consultoria